Agora MT Mato Grosso Governador sanciona lei que obriga reserva de vagas para detentos em MT
MATO GROSSO

Governador sanciona lei que obriga reserva de vagas para detentos em MT

Fonte: Da redação com Só Notícias

O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, hoje, a lei que obriga as empresas que prestarem serviços ao Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas a destinarem um percentual das vagas de trabalho a reeducandos ou egressos. Se até cinco postos forem necessários para a atividade contratada, a admissão é facultativa; de seis a 19, uma vaga deve ser reservada e de 20 ou mais, pelo menos 5%.

O disposto na lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Por isso, os reeducandos serão encaminhados à seleção promovida pela empresa (os candidatos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao trabalho pela administração penitenciária).

Os órgãos e instituições estaduais farão constar, nos editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência da lei. A inobservância das regras previstas acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da administração pública.

A Fundação Nova Chance (Funac) celebrará os convênios com entidades públicas e privadas para contratação de presos e egressos. Ela também editará ato normativo, no prazo de 90 estabelecendo os critérios para a celebração dos convênios.

Em Sinop, um projeto semelhante já acontece nas obras do esgoto, por meio de parceria entre o Judiciário, uma fundação e a empresa responsável. Mais de 20 detentos do presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, atuam nos trabalhos. A carga é de oito horas por dia e os reeducandos são monitorados em tempo integral por agentes. Eles também recebem um salário mínimo mensal e cada três dias de serviços prestados, têm um descontado da pena.

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