A consulta aos valores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2013 já está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso. O contribuinte já pode emitir a guia de recolhimento e calcular o valor do IPVA. O imposto sofrerá redução média de 13% em relação ao que foi pago neste ano, segundo a Sefaz.
Assim como ocorreu no exercício de 2012, os descontos no respectivo valor do imposto irão variar conforme a data da realização do pagamento no mês do vencimento. Dessa forma, proprietários de veículos com placa final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar o IPVA em cota única com desconto de 5%. Quem optar pelo pagamento também em cota única, mas no período de 11 a 21 de janeiro, receberá desconto de 3%.
De 22 a 31 de janeiro, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 31 de janeiro. Após o dia 31 de janeiro, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).
Para 2013, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) confirmou uma queda em torno de 13% no valor do IPVA para automóveis. Para caminhões a redução média será de 10%; para ônibus 11%; e 3% para motos. A queda é determinada com base nos valores venais de cada veículo, apontados pela pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
COMO PAGAR
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.