Milhares de brasileiros que sonham em adquirir a casa própria poderão contar com mais um incentivo. Além dos programas que facilitam o acesso ao crédito imobiliário, o projeto de lei (5092/2013) que tramita na Câmara dos Deputados, quer obrigar as construtoras a aderirem a um sistema que protege o consumidor no caso de falência da empresa, antes da entrega do empreendimento.
Chamado de patrimônio de afetação, o sistema é lei desde 2004, mas a adesão é opcional. Pela proposta de autoria do deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT) todas as empresas do setor imobiliário serão obrigadas criar esta espécie de seguro para os empreendimentos realizados.
Para o republicano, está é mais uma estratégia para proteger o consumidor. “O cidadão não correrá risco de, em caso de falência da construtora, perder o valor investido na compra do imóvel. Se a empresa falir, automaticamente os condôminos retomam o empreendimento e podem vender ou contratar uma empresa para finalizá-lo”, explica.
Patrimônio de Afetação
O sistema jurídico determina que cada empreendimento crie um patrimônio próprio, com contabilidade exclusiva, separada do restante das operações da construtora. Desta forma, todo o valor arrecadado com a venda das unidades oferecidas pela empresa será destinado à conta bancária do empreendimento e esse montante só poderá ser usado na obra.