Os vereadores de Campo Verde aprovaram por unanimidade, durante a sessão o projeto de lei Nº 001/2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença-maternidade das servidoras públicas do Município de Campo Verde para seis meses. O projeto é de autoria dos vereadores Cícero Alves dos Santos, Juscelino Neves, Paulo Cesar Aguiar, Iara Prati e Welson Silva.
Para o projeto entrar em vigor precisa da sanção do prefeito Fábio Schoroeter. Os vereadores acreditam que o prefeito deve apoiar o projeto que é de suma importância para as mães e para os bebês. O prefeito tem um prazo de 15 dias úteis, a partir da data do protocolo do projeto, para sancionar ou vetar o mesmo. Caso o prefeito não se manifeste (sanciona ou vete), o projeto de Lei dos vereadores terá a sanção tácita, ou seja, a Câmara pode promulgar o projeto, e o mesmo passa a ter validade.
O projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal a alterar os artigos 211, 212 e 213 e acrescentar o artigo 213 “A”, todos da Lei Municipal nº 152/1992, de 19 de novembro de 1.992. Vale ainda ressaltar que o presente projeto atenderá todos os poderes da esfera municipal, ou seja, Executivo, Legislativo, Autarquia e Fundações que por ventura venham ser criadas. O projeto aplica-se também as servidoras contratadas e comissionadas, e as servidoras que já se encontram em gozo da referida licença, sem prejuízo da remuneração.
O benefício se aplica também às servidoras mães que adotarem, ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade, nos termos da legislação previdenciária.
Durante seu discurso no plenário, o vereador Cícero Alves dos Santos, disse que este projeto é importante porque ajudará as mães servidoras públicas a cuidar melhor dos seus filhos. “Mães e médicos garantem que o tempo extra ao lado do bebê é fundamental para o desenvolvimento da criança, além de garantir o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses, que aumenta a defesa do organismo do recém-nascido contra doenças nos primeiros anos de vida e também na fase adulta”, explicou Cícero.
O vereador Paulo Cezar de Aguiar foi um dos idealizadores do projeto de Lei. Paulo acredita que o projeto vai garantir às mães servidoras municipais mais tempo para cuidar de seus filhos nos momentos em que eles mais precisam, ou seja, nos primeiros meses de vida. “Se o prefeito sancionar este projeto, as funcionárias públicas municipais que estiverem gestantes ou em gozo da licença, terão mais 60 dias para estarem cuidando de seus filhos, contribuindo para o desenvolvimento dos bebês, o que se refletirá para o resto da vida dessas crianças”, fala.
Para a Vereadora e mãe, Yara Prati, os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo. “Tenho um filho pequeno e amamentei até a pouco tempo, pois sei da importância que é para o bebê. Campo Verde, não pode ficar fora desta conquista, pois é uma reivindicação antiga das servidoras, e nós vereadores, comovidos, abraçamos esta causa, pois acreditamos que teremos total respaldo do Poder Executivo Municipal, na sanção do presente projeto”, afirmou Yara durante seu discurso no Plenário.
LICENÇA
A licença-maternidade de seis meses já é uma realidade para as funcionárias públicas no âmbito federal, estadual e em vários municípios do país, além do Distrito Federal. O levantamento é da Sociedade Brasileira de Pediatria, idealizadora do projeto da licença ampliada no país. Desde 2008, as servidoras públicas federais também usufruem da licença de 180 dias, ano em que o ex-presidente sancionou a lei que instituiu o benefício no funcionalismo federal. No caso de estados e municípios, cada um deve fazer sua própria lei.
Mato Grosso foi o 12º estado, seguindo o exemplo do Amapá, Espírito Santo, Ceará, Paraíba, Piauí, Alagoas, Rondônia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e de São Paulo, com todas as servidoras estaduais beneficiadas com projetos como este, e também do Maranhão, seguindo o mesmo exemplo a Prefeitura de Cuiabá.