O Projeto de Lei nº 91/2013, de autoria do deputado estadual, Ademir Brunetto (PT), deve proibir a distribuição de materiais publicitários nos veículos que estiverem nos estacionamentos públicos e privados, sem o consentimento do condutor.
Segundo o parlamentar, constantemente são divulgadas reclamações dos proprietários de veículos sobre a quantia de materiais publicitários que são colocados em seus carros, nos estacionamentos públicos e privados. “São panfletos, cartões de visita, folders que são depositados sem autorização do proprietário, trazendo algumas vezes danos aos veículos, prejuízo aos proprietários e acúmulo de sujeira nos estacionamentos”, avaliou Brunetto na justificativa da proposição.
Entre as inúmeras reivindicações recebidas pelo parlamentar para a elaboração do PL, estão as reclamações de danos no vidro e na pintura do veículo trazendo enorme prejuízo ao proprietário, além de muitas vezes as propagandas possuírem conteúdos indesejáveis de boates e casas noturnas constrangendo o cidadão.
A intenção da matéria que será votada em plenário é normatizar e proibir está prática ficando o anunciante sujeito ao pagamento de multa e processo judicial por dano moral e material. O valor da multa será fixado e regulamentado pelo poder executivo estadual logo após a sua promulgação.