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Entendendo Direito: ‘Usucapião pode fazer dono perder a propriedade do imóvel’

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Uma das formas de adquirir um imóvel urbano ou rural, sem que se pague por ele, é por meio da usucapião, que nada mais é do que o direito de obter a propriedade de um imóvel supostamente abandonado pelo seu dono, ou sobre o qual ele não demonstre mais interesse.

Para adquirir a propriedade dessa maneira, é necessário o preenchimento de algumas exigências legais.

O candidato a futuro proprietário do bem deve ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel durante um tempo mínimo estabelecido pela lei para cada caso, que varia de 02 a 15 anos, dependendo do tipo de imóvel e da forma como a posse ocorreu.

Assim, aquele que estiver na posse de um imóvel de outra pessoa, durante o período mínimo que a lei estabelece, sem que o proprietário demonstre interesse em reaver o bem e se essa posse mansa (sem interferências do dono) tiver sido obtida sem violência (pacificamente), poderá buscar na justiça, mediante ação judicial, a transferência do bem para o seu nome.

Os imóveis passíveis de serem adquiridos mediante a usucapião podem ser os urbanos ou rurais, residenciais ou comerciais. Em alguns casos, deve ter no máximo 250m² ou 50 hectares, se for imóvel rural.

A usucapião também acontece em casos de abandono do lar voluntário e sem justificação, nesta modalidade, o cônjuge ou companheiro abandonado poderá requerer a propriedade total do imóvel, se este tiver na posse do bem pelo período de dois anos, desde que o imóvel tenha até 250m², que utilize-o para a sua moradia ou de sua família e ainda, que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Por Juliana Siqueira Barros

 

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