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ENTENDENDO DIREITO

Pais que tramam para afastar o filho do ex-cônjuge podem perder a guarda por “alienação parental”

A alienação parental é um termo que dá nome a uma prática abusiva e impiedosa, que tem por objetivo afastar o filho do ex-parceiro.

Para isso, a pessoa utiliza artifícios baixos, como dificultar o contato do menor com o ex, falar mal e contar mentiras, programando a criança para que odeie um dos pais, chegando até estimulá-la a acreditar que apanhou ou foi abusada sexualmente.

Essa prática vem se tornando comum após o fim de relacionamentos fracassados, onde, na maioria das vezes, o conjugê que detém a guarda da criança não aceita a separação ou não aceita que o ex-cônjuge tenha outra parceira.

Esta arma de tortura, utilizada para satisfazer um desejo de vingança, pode desencadear sérios problemas na criança, como crises de angústia, ansiedade e depressão, chegando até induzir a utilização de alcool e drogas.

A mudança de comportamento da criança é o primeiro sinal. Ela pode apresentar sentimento constante de ódio e raiva contra o genitor e sua família, recusar-se a dar atenção, carinho ou fazer visitas.

Ao notar indícios da alienação, é aconselhável que o genitor, por meio de um advogado solicite a revisão da guarda, comunicando o fato ao juíz e solicitando uma perícia, que será realizada por profissional especialista apto a fazer um estudo do caso.

Visando o melhor interesse da criança, o judiciário tem tomado duras decisões ao constatar a existência dessa tortura psicológica, determinando imediatamente o afastamento da pessoa alientante, seja o pai ou a mãe, pois os estragos feitos pelo alienador podem deixar cicatrizes eternas no ser humano em formação, uma vez que rompem laços afetivos que poderão nunca mais ser refeitos.

Após o decorrer de todo o processo e comprovada a alienação através de documentos ou testemunhos, a punição será efetivada com a perda definitiva da guarda.

Por Juliana Siqueira Barros

 

 

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