Agora MT Polícia Motorista deve saber como agir após acidente
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Motorista deve saber como agir após acidente

Fonte: Por Raiane Anicézio

Os caminhões bateram de frente - Foto: Varlei Cordova/AGORA MT
Os acidentes com vítima requerem mais cuidado dos envolvidos – Foto: Varlei Cordova/AGORA MT

Após um acidente de trânsito, principalmente em rodovias, os motoristas ficam apreensivos sobre o que fazer. Retirar o carro, sinalizar ou chamar as autoridades de trânsito.

De acordo com especialistas, em primeiro lugar é essencial identificar se há ou não vítimas. Em caso em que não há vítimas, o ideal é retirar o veículo do local do acidente para não obstruir o trânsito.  Ao atrapalhar o trânsito, mesmo em caso de acidente sem vítimas, o condutor pode acabar autuado pelo artigo 178 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determina multa de R$ 85,13, infração média e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação.

Nesses acidentes, não é preciso acionar as autoridades, os envolvidos podem fazer um acordo e registrar o boletim de ocorrência pela internet.

Já os acidentes com vítima requerem mais cuidado dos envolvidos. O primeiro passo a fazer, é sinalizar o local para mostrar que ali há um acidente. Isso pode ser feito com o pisca-alerta ligado, com um triângulo, um arbusto ou o que estiver ao alcance do condutor naquele momento, porque a falta de sinalização pode causar mais acidentes.

Em seguida, é necessário verificar a quantidade de vítimas e acionar o socorro imediatamente, informando o número de pessoas que precisam de cuidados para que a unidade venha preparada para atender a demanda.

Pontos importantes

Se você passar por um acidente e já houver a prestação de socorro, não pare seu carro, porque isso pode causar mais acidentes e atrapalhar a ação dos profissionais envolvidos.

Omissão de socorro é considerado crime, de acordo com artigo 135 do Código Penal e pode acarretar em detenção de um a seis meses ou multa.

“O código 305 do CTB diz que o motorista que não prestar socorro imediato às vítimas ou que não chamar por socorro especializado, se estiver impossibilitado de prestar socorro, além de cometer infração, também estará cometendo um crime de trânsito, sujeito também a detenção de 6 meses a 1 ano”.

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