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Entendendo Direito: Mulheres vítimas de violência doméstica receberão benefício do INSS

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Está em tramitação no Senado o projeto de lei nº 296/2013 que regulamenta a concessão do Auxílio-Transitório Decorrente de Risco Social Provocado por Situação de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

O projeto de lei institui um benefício previdenciário destinado a permitir que mulheres vítimas de violência doméstica possam afastar-se do emprego, devido as agressões físicas e ameaças, e  continuem recebendo um auxílio financeiro mensal denominado Auxilio-Transitório.

Esse benefício corresponde a uma “pensão” paga pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho que pode durar até seis meses.

Havendo a necessidade de afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias, após a agressão física ou verbal, o benefício deve ser requerido imediatamente  pelo Delegado de Polícia, Ministério Público ou Defensoria Pública e fará parte das medidas protetivas de urgência solicitadas ao juiz.

A decisão do juiz que conceder o benefício junto com as demais medidas protetivas, substituirá a perícia médica comumente realizada pelo INSS e o próprio juiz deverá comunicar a instituição previdenciária para que proceda com a liberação do benefício, para tornar o procedimento ainda mais rápido, devido a urgência e necessidade da vítima.

O auxílio poderá perdurar por até seis meses, mas não é só isso, após esse período, a empregada ainda poderá permanecer mais 12 meses no emprego e não poderá ser demitida.

Para receber o benefício não há prazo mínimo de contribuição, e o valor será calculado sobre os maiores salários recebidos pela vítima ao longo do período desse período.

Por Juliana Barros

 

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