Segundo o site de notícias do Senado, no início de 2006, “o Brasil ficou estarrecido diante da notícia de que Kadu Moliterno, o bom moço das novelas, havia dado um soco na cara da própria mulher. Ela saiu do hospital com oito pontos no nariz e um hematoma no olho. Na época, a lei não via gravidade nesse tipo de agressão e ele pagou pelo crime trabalhando alguns dias numa instituição filantrópica do Rio. Cumprida a pena, sua ficha criminal estava novamente limpa”.
Se a agressão houvesse ocorrido após a aprovação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o ator poderia teria cumprido até 03 anos de prisão.
A Lei Maria da Penha, aprovada naquele mesmo ano, inovou ao obrigar o Estado a criar todo um aparato para atender as vítimas de violência doméstica, e ainda agravou as penas aplicadas nesses casos.
Entretanto, segundo pesquisas realizadas sobre violência, o assassinato de mulheres continua crescendo, atingindo níveis alarmantes de mais de 200% nos últimos 30 anos, sendo que o Brasil ocupa a 7ª posição mundial entre os 84 países pesquisados.
Para combater com mais severidade esse problema, está em trâmite no Senado Federal o projeto de Lei 14/2010, de autoria da Senadora Rosalba Ciarlini. O Projeto prevê pena de prisão para a autoridade policial que for omissa quanto as providencias legais que devem ser executadas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica, pois a prática tem demonstrado que a negligencia ou retardamento na aplicação dessas normas acabam permitindo que a agressão continue a ocorrer, culminando inclusive, com a morte da vítima.
O projeto atualmente encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais, com último voto favorável da Senadora Ângela Portela, justificando que o atendimento a mulher nas delegacias não especializadas não é adequado, sendo que muitas vezes a vítima chega a ser estigmatizada e ridicularizada.
A Senadora relembra ainda o caso da ex-mulher do goleiro Bruno, que antes de ser assassinada, chegou a procurar a Polícia, em setembro de 2009, quase um ano antes de seu desaparecimento, insinuando que, se a queixa da vítima tivesse sido tratada com mais seriedade, a fatalidade ocorrida poderia ter sido evitada.
A Senadora propôs ao final de seu voto uma adequação da pena de 06 meses a 02 anos para a autoridade policial que retardar ou deixar de adotar as medidas legais cabíveis em casos que resultem morte ou lesão corporal contra a vítima após a comunicação do fato aquela autoridade.
Espera-se que o projeto seja aprovado ainda neste ano de 2014, contudo, conta com alguns votos desfavoráveis que consideram que o aumento da criminalidade se deve a negligencia do Estado e não a omissões das autoridades policiais, como mencionado pela Senadora Ana Rita, no parecer contrário emitido pela Comissão de Direitos Humanos do Senado.
* Por Juliana Barros