As revistas íntimas que tanto incomodavam os visitantes das unidades prisionais do estado de Mato Grosso – MT terá fim a partir do dia 31 deste mês. A decisão foi concretizada através da regulamentação da lei publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (21), e proíbe o ato nas 65 unidades prisionais do estado.
De acordo com a regulamentação ficará proibido no momento da revista que os visitantes tirem a roupa, façam agachamentos ou saltem e tirem as roupas íntimas. Ainda conforme a lei a utilização de espelho por agentes prisionais para verificar as partes íntimas dos visitantes também não será permitida.
Conforme denúncia feita à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), antes as mulheres eram submetidas a constrangimento e humilhação. Em forma de evitar essa situação, a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) proibiu a revista íntima da forma como ocorria quando a visitante era obrigada a tirar a roupa e agachar na frente de um agente prisional para que celulares drogas e outros objetos não entrassem na unidade.
Caso houver suspeita de que o visitante esteja com algo escondido nas partes íntimas, ele deverá ser encaminhado até uma unidade de saúde para exame de raio-X e, se recusar, não poderá entrar no local, explica o secretário-adjunto de Administração Penitenciária da pasta, coronel Clarindo Alves de Castro. Ainda conforme o secretário outras unidades prisionais do estado já haviam abandonado a prática, mas após essa normativa todas serão proibidas.
LEI
Ficou estabelecido que a revista exigida para a entrada de pessoas nos estabelecimentos prisionais será feita manualmente, em casos suspeitos, e com a utilização de equipamentos capazes de identificar os objetos portados pelo visitante, como o detector de metais, raio-X, banqueta eletrônica e raquete, por exemplo. Os agentes também contam com o apoio de cães farejadores para identificar a existência de entorpecente. Um animal já está sendo treinado para emitir alerta sobre celulares.
As mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino, assim como os homens por agentes homens. Já os portadores de marca-passo ou pessoas que não possam se submeter à revista por meio de aparelhos serão revistadas apenas manualmente.
Se o visitante tentar entrar com objetos e produtos proibidos na unidade, deverá ser impedido de fazer visita por 30 dias e, se for reincidente, esse período se estende para 60 dias. Caso seja autuado em flagrante, terá o nome excluído da lista de visitantes e estará proibido de entrar em qualquer unidade prisional até que seja absolvido da acusação.