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Justiça pede afastamento do atual presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá

Fonte: Da redação com assessoria
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Em ação por ato de improbidade administrativa cumulada com reparação de dano moral com pedido liminar, protocolada na última sexta-feira (22.08), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, requereu o afastamento do vereador Júlio César Pinheiro do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como, o impedimento em assumir a função novamente caso seja reeleito nas próximas legislaturas.

No final de 2012, conforme consta na ação, Júlio Pinheiro encaminhou três projetos de leis municipais ao Poder Executivo para sanção sem que os mesmos tivessem sido votados em plenário.

Na primeira mensagem nº 060/2012, recebida na Câmara Municipal em 30/10/2012, o Projeto de Lei requeria a abertura de Créditos Suplementares na Lei nº 5.499 de 07 de dezembro de 2011. O Projeto de Lei resultou na Lei Municipal nº 5.618, de 27/12/2012.

Já a segunda mensagem nº 061/2012, também recebida na Câmara na mesma data, foi apresentado para “Incluir Programas e Ações no PPA e LDO”. O Projeto de Lei culminou na Lei Municipal 5.617, de 27/12/2012.

E a terceira mensagem nº 83/2012, recebida no legislativo em 18/12/2012, tratava da autorização para a abertura de crédito suplementes aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que também se tornou Lei Municipal nº 5.608, de 24/12/2012.

Conforme o promotor de Justiça Gilberto Gomes, foi constatado ao término das investigações que “não obstante essas leis tenham sido encaminhadas pelo então Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá ao Prefeito Municipal para sanção, que afinal as sancionou, o fato é que, além de outros vícios nos respectivos processos legislativos, não foram os projetos de lei sequer submetidos a plenário para votação, ou seja, as leis não foram votadas pelos vereadores”.

“Aquele que, tendo fé pública, encaminha um projeto de lei à sanção e a publica, sem que a tenha submetido a plenário, estará cometendo a mais alta fraude que poderia cometer no exercício desse cargo, já que essa é a sua principal função. Trata-se de grave traição ao sistema democrático e, evidentemente, aos administrados que elegeram os membros que compõem o poder legislativo”, concluindo que “o afastamento do cargo de presidente da Câmara e da Mesa Diretora se faz necessário, diante da violação as regras que norteiam a função e a finalidade da Casa de Leis”, frisa Gilberto Gomes no documento.

Ainda segundo o promotor a conduta ilícita do requerido compromete a credibilidade do Poder Legislativo. “Na medida em que traz ao conhecimento da sociedade mais um tipo de fraude nas ações e atos desse poder, até então inimaginável, já que não se tem notícias de que gestores inescrupulosos estariam fraudando o processo legislativo e inserindo no ordenamento jurídico leis que sequer foram votadas pelos legisladores, mas fruto apenas da vontade de uma única pessoa”, destaca.

Ao final, pede a condenação do vereador por ato de improbidade administrativa, bem como a indenização por dano moral coletivo na importância de um milhão de reais. “Mantê-lo na atual posição oportunizará o cometimento de outros atos atentatórios ao processo Legislativo e à organização da Câmara”, finaliza o promotor de Justiça.

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