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AL aprova redução de trabalho para pais de portadores de deficiência

Fonte: Da redação com assessoria
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A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda Constitucional – PEC 02/13 que reduz em 50% a carga horária de trabalho de pais ou responsáveis legais que cuidem de portador de necessidade especial. A iniciativa, de autoria do deputado Antônio Azambuja (PP), acrescenta na Constituição do Estado o artigo 139-A, que determina o benefício ao servidor público que comprovar que o seu dependente necessita de cuidados permanentes, sem prejuízo na remuneração, independentemente de estar sob tratamento terapêutico.

Nesta semana, Azambuja fez ampla defesa da PEC em Plenário chamando a atenção dos demais deputados para a importância do projeto. Tanto que a aprovação se deu com 22 votos favoráveis e duas ausências. Ela abrange os portadores de deficiências física ou mental, de qualquer idade e que tenham dependência educacional e econômica do servidor público. O benefício será autorizado mediante inspeção médica e reconhecimento de laudo conclusivo expedido pelos órgãos competentes.

Dentre os cuidados necessários, Azambuja destaca a participação frequente dessas pessoas em terapias específicas, como fonoaudiologia, fisioterapia e equoterapia. “É importante entender que a família, o estado e a sociedade são responsáveis de forma igualitária por tudo que diz respeito ao desenvolvimento e formação dos seus dependentes. Também é necessário ressaltar que não se trata de oferecer apenas mais um benefício, mas sim dar condições mínimas para que os pais dêem aos filhos um tratamento eficaz”, explica o deputado, ao acrescentar que benefícios semelhantes já estão em vigor em alguns estados, como Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Rio de Janeiro.

Ele garante que os setores públicos não sofrerão prejuízo com a aprovação da PEC, já que são poucos os servidores que serão beneficiados. Contudo, destaca que a iniciativa envolve uma ação governamental imprescindível ao pleno exercício dos direitos fundamentais da pessoa portadora de necessidades especiais, bem como à sua integração no contexto socioeconômico, conforme prescreve a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/1999, e alterações posteriores.

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