O prazo para os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no 1º turno das eleições 2014, realizada no dia 5 de outubro, encerra nesta quinta-feira (4). O eleitor deve apresentar a justificava ao juiz em qualquer cartório eleitoral. Aqueles que não justificarem ou tiver o pedido negado deverá pagar a multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Para aqueles que não compareceram às urnas no 2º turno, terão até o dia 26 de dezembro para se dirigir a qualquer cartório eleitoral e apresentar o requerimento de justificativa para que o juiz examine.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não quitar com suas obrigações eleitorais fica impedido de exercer alguns direitos como: se inscrever ou ser empossado em concurso público; adquirir documentos como carteira de identidade ou passaporte; obter empréstimos em bancos oficiais; renovar matrícula em instituições de ensino; entre outros.
O servidor público que não justificar a ausência ficará ser receber seus vencimentos até regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, e não justificar a ausência terá a inscrição eleitoral cancelada.
Eleitores que tem o voto facultativo – analfabetos, pessoas com 16 e 17 anos, e maiores que 70 anos, portadores de deficiência física ou mental – estão isentos a regra.
Brasileiros que estavam no exterior no dia do pleito e não cadastrou para votar no país em que estava terá 30 dias contados após o retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Em Rondonópolis, o cartório eleitoral funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 até as 13h30.