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Dia das Mães: Procon orienta consumidores para a compra de presentes

Da Redação com Assessoria
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O Dia das Mães está chegando. Neste ano, a data será comemorada no próximo domingo (10.05). Para evitar problemas com os presentes, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora das compras.

A primeira dica é fazer uma pesquisa de preços e escolher com calma, verificando atentamente a qualidade do produto e evitando compras por impulso. “Se puder, defina antes de sair de casa o que deseja comprar e sempre pesquise preços, pois assim, você tem mais chances de acertar na escolha e também de economizar”, explicou a superintendente, Gisela Simona Viana.

O consumidor precisa ficar atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeito. Os estabelecimentos não precisam efetuar a troca de tamanho, cor ou modelo. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o fornecedor e pedir a garantia da troca por escrito, na própria nota fiscal. Ao optar pelo ‘vale presente’, o consumidor também deve definir com o lojista, e pedir que ele acrescente no documento fiscal, de que forma serão restituídas eventuais diferenças de valores.

No caso de alimentos ou cosméticos é preciso verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Ao comprar eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de Mato Grosso, uma dica importante é verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas não ofertam o serviço no Estado.

Qualquer que seja a escolha, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal, pois ela é a garantia de troca se o produto apresentar problemas. O prazo para reclamações para produtos não duráveis, como alimentos, roupas e sapatos, por exemplo, é de 30 dias. Para produtos duráveis, como celular, geladeira, televisão, o prazo é de 90 dias.

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial – como internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc – o consumidor deve exigir comprovante da data de entrega combinada com o fornecedor. O prazo de desistência da compra feitas fora do estabelecimento é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

Outra dica importante é examinar a mercadoria na entrega antes de assinar o recebimento do produto. Se forem constatadas irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

 

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