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CCJ aprova projeto que impede prazo de validade para crédito de celular

Da assessoria
VIA

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado federal Victório Galli (PSC), que acaba com o prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos. O Projeto de Lei 1.070/2015, de autoria de Galli, foi apensado ao Projeto número 7415/2002, agora emendas ou modificações poderão ocorrer, somente, em plenário de votação do Projeto.

Galli entende, taxativamente, que não pode haver perda dos créditos e tampouco da linha. “Houve uma aquisição de um bem, o consumidor pagou por este chip ou linha, e os créditos devem ser mantidos sem prazo de validade até seu efetivo esgotamento, após isso o cliente é quem tem de ter a opção de inserir mais créditos, conforme sua necessidade”, diz o parlamentar.

Galli ressalta que o projeto passou na CCJ e agora será remetido ao plenário, onde deverá ser debatido e detalhado. O parlamentar mato-grossense crê na sua aprovação. “Nesta oportunidade novas emedas serão propostas e o projeto será amplamente discutido, mas acredito na sua aprovação, uma vez que o maior beneficiado é o consumidor”.

O federal entende que da forma como está, o consumidor está sendo prejudicado. A imposição de prazos de validade – conforme o federal -, é uma prática danosa para os consumidores. “O usuário é obrigado a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não esteja utilizando, para que continue usufruindo do serviço. Isso é uma vergonha, as grandes empresas liberam créditos depois retiram com data limitada”, opina o deputado.

O deputado ressalta que todos os clientes merecem respeito, e lembra que o cliente do plano pré-pago é o único que paga antecipadamente pelas ligações que irá realizar. “É uma prática abusiva das empresas que precisa ser derrubada em favor dos usuários”.

O deputado observa ainda que determinar uma validade para o uso dos créditos é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço de telefonia. “Isso desrespeita, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor.

É uma afronta ao direito de propriedade e também causa lucro ilegal para as operadoras”, resume.

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