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A traição, o gordinho da saveiro e o WhatsApp | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho

E ai meu povo, é com muita alegria e satisfação, com a permissão de Deus que esse seu amigo, mais uma vez tentará dividir com vocês as impressões que tem esse advogado em relação aos fatos cotidianos e o direito.

A coluna tem atingido um sucesso que eu nunca havia imaginado, e recebido críticas que também não estou acostumado, é o preço da exposição e tentativa de prestação de serviço, muita gente quer a minha imediata saída da coluna e eu os entendo, afinal uma coluna que era escrita pelo brilhante doutor Alencar Líbano, com sua precisão técnica e sofisticação, deixa mesmo muitas saudades.

Minha proposta é trazer a vocês uma impressão, um olhar embasado na letra fria da lei, mas o mais próximo possível da sua realidade, da sua conversa com os amigos, dos seus sentimentos.

E como não podia deixar de ser, hoje a conversa é sobre o assunto que esta polarizando as atenções de toda a nação, rapaz, eu tinha esquecido como o brasileiro tem o pensamento sexual, até mesmo eu que busco me controlar sobre isso, acabei viajando na maionese e me envolvendo e acompanhando a maior novela da vida real que eu já presenciei.

Aconteceu de tudo nessas últimas horas, suspense, emoção, personagens interessantes, aventura e sexo, tudo que um bom filme de ação precisa.

Sem mais demoras trataremos do direito envolvido no caso Fabiola Barros e o Gordinho da Saveiro.

Espere aí você não sabe quem são?

Isso também é um bom sinal companheiro, leitora, é sinal que vocês estavam tão ocupados que não prestaram atenção no assunto e nos vídeos mais assistidos essa semana.

Para vocês e para os leitores que estão lendo esse artigo no ano de 2.057, vou fazer um breve resumo para que compreendam o caso.

Casal apaixonado, amigo íntimo, marido desconfia traição de esposa, segue até o motel, pede para que amigo secundário filme o flagrante e descobre que o amigo íntimo, sim seu melhor amigo, é também o amante de sua mulher, marido agride a mulher, destrói o carro do agora do ex-amigo, divulga vídeo do flagrante, vídeos íntimos da mulher e do amante viralizam na internet, justiça manda bloquear WhatsApp por 48h.

Agora você sabe sobre o que nós estamos falando, mas tudo é tão incrível que vou explicar por partes ok?

1º – bloqueio do WhatsApp não tem nada a ver com o caso Fabíola Barros e o gordinho da saveiro (nome dado ao caso pelas redes sociais), essa ordem partiu de um juiz que segundo informações levantadas pelo site Consultor Jurídico, o processo que levou à decisão de bloquear o WhatsApp por 48h foi decorrente de uma investigação a respeito de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013. Acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o suspeito ficou preso preventivamente por dois anos e acabou sendo solto em novembro deste ano pelo STF.

2º – Aparentemente o marido filmou o flagrante para conseguir alguma vantagem na separação e passo a explicar agora.

Não existe mais o crime de adultério no Brasil, esse artigo foi retirado do Código Penal  e sua antiga redação era a seguinte:

Art. 240 – Cometer adultério:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.

  • 1º – Incorre na mesma pena o co-réu.
  • 2º – A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.

Até aquele presente momento o marido ao filmar o flagrante da traição conjugal da sua esposa tinha direito ao dano moral, a ser recebido de ambos, da esposa e do seu terrível melhor amigo.

Ao perder a cabeça e agredir a  esposa, os fatos mudaram, o marido passa agora a responder por agressão segundo a lei 11.340 a famosa lei Maria da Penha nesse caso no Artigo 7º:

Art. 7º  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua                  integridade ou saúde corporal;

Ainda que seja absolutamente compreensível ter destruído o carro do ex-amigo, cometeu o crime de dano o marido, nos termos do Artigo 163 código Penal.

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

….

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Mas o mais grave foi o vazamento das cenas íntimas dos amantes, a exposição do corpo nu escultural da mulher, em práticas libidinosas que atraem a atenção do imaginário, principalmente masculino.

Eu confesso, vi e revi o vídeo várias vezes, não gosto de pornografia, mas o corpo nu de uma mulher tão bonita acaba me atraindo, é um defeito da minha idade soube que com o tempo isso passa.

Quem fez com que esse vídeo caísse na rede cometeu crime, tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal.

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Já expliquei aqui que só fica preso no Brasil quem quer, mas deletei os meus vídeos íntimos daquela belíssima senhora, não por medo da repressão penal, mas por respeito, não deve estar sendo fácil para os envolvidos.

Deixo a vocês um conselho ‘do mestres dos mestres’ que eu mesmo ainda não consigo seguir, mas um dia conseguirei!

Mateus 5:27-28

“Vocês ouviram o que foi dito: ‘Não adulterarás’. Mas eu digo: Qualquer que olhar para uma mulher e desejá-la, já cometeu adultério com ela no seu coração.”

 

 

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