Uma disputa por terras entre índios e pequenos produtores rurais que ocorre há décadas no distrito de Jarudore, município de Poxoréu (MT), chegou a uma nova fase. Há quase dois meses, a Justiça Federal determinou que as famílias de não-índios deveriam desocupar três áreas no distrito. Em contrapartida, o desembargador Gercino José da Silva Filho, ouvidor agrário nacional da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo recomendou a suspensão do mandado para a desocupação das áreas.
De acordo com a intimação, as famílias que estão nas três propriedades de aproximadamente cerca de 700 hectares, tem o prazo de 90 dias para desocupar voluntariamente ás áreas, caso não venham a atender a notificação, o oficial de Justiça poderá acionar inclusive a força policial.
O pequeno produtor Jonas da Silva Mattos, 76 anos, que mora em uma das áreas de objeto da decisão está preocupado com a situação. “Quando eu comprei a propriedade em 2004, não havia índios em Jarudore, eles começaram a chegar dois anos depois que eu já morava lá. Antes de ir para o distrito, eu estava enfrentando uma situação difícil em Rondonópolis, vendi o que tinha e comprei esta terra” conta o idoso.
Apesar de morar na propriedade há cerca de 11 anos e ter investido cerca de R$ 80 mil, oriundos de atividades na área rural, seu Jonas, como é conhecido na região, conta que não sabe se será indenizado por ter que desocupar a área. “Eu recebi a intimação no dia 19 de outubro, porém, não há nenhuma informação que vou receber pelo bem, o oficial de Justiça apenas disse que não podemos danificar nada que tem na propriedade, ” disse Mattos.
Além da propriedade de Seu Jonas, outras duas áreas no distrito deverão ser desocupadas. Uma delas, pertencia ao senhor Raimundo Carneiro, já falecido em 14 de fevereiro de 2014. Atualmente vivem no sítio, os filhos de Carneiro com suas famílias.
De acordo com moradores do distrito, as famílias que serão desapropriadas vivem da agricultura familiar como a pecuária. “Isso é o ganha pão deles, se tiverem que sair da terra, eles não terão para onde ir, ” disse um morador.
O caso
Desde 2006 tramita na Justiça, uma Ação Civil do Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a desocupação da área do distrito que pertence segundo os órgãos aos índios da etnia Bororo. Conforme o MPF e a Funai, a área indígena foi demarcada em 1950, onde teve seu título definitivo expedido em agosto de 1951 e posteriormente registrado em cartório em 1958. Eles afirmam que após cerca de quatro meses foi criado o Distrito de Jarudore em área que se sobrepunha ao território indígena já demarcado.
O MPF ainda entende que a perda do território acarreta principalmente em um processo de desintegração cultural.
Para as advogadas Andréia Andrade Mattos e Jhoane Marrara, que atendem aos moradores de Jarudore, o conflito atual pela disputa da área ocorreu devido a ineficiência do poder público. Elas afirmam que a colonização da região ocorreu no início da década de 30 por incentivo do Governo Federal e que posteriormente, os índios bororos vieram a usar a área como ponto de apoio para descanso quando realizavam suas viagens de uma aldeia a outra.
De acordo com Mattos e Marrara, o Governo do Estado em 1958 entendeu que a região não era mais usada pelos indígenas como ponto de apoio e por meio da Lei 1.192 de 20 de dezembro tornou o território o Distrito de Paz de Jarudóri, dando posse aos moradores que se encontravam no lugarejo.
“É importante destacar que o Estado criou o distrito e desta forma, garantiu a permanência das moradores naquela área, não há invasores. Desta forma, o Estado está envolvido politicamente e juridicamente nesta questão,” disseram as defensoras.