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Prefeitura de Cuiabá define feriados e pontos facultativos em 2016

Da Redação com Assessoria

Foto: ASSESSORIA
Prefeitura de Cuiabá – Foto: Assessoria

O prefeito Mauro Mendes assinou o decreto nº 5.928, de 23 de dezembro, determinando as datas comemorativas para 2016. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (28).

Confira abaixo as datas, que levam em consideração os feriados civis declarados pelas leis municipais e federais e feriados religiosos:

  1.  1º de Janeiro (Sexta – Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
  2. 8 e 9 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
  3. 10 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) – (expediente após as 13:00hs) – Ponto Facultativo;
  4. 25 de Março (Sexta – Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Municipal (religioso);
  5.  08 de Abril (Sexta – Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
  6. 21 de Abril (Quinta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
  7.  1º de Maio (Domingo) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
  8. 26 de Maio (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
  9.  07 de Setembro (Quarta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
  10. 12 de Outubro (Quarta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
  11. 28 de Outubro (Sexta – Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
  12.  02 de Novembro (Quarta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
  13. 15 de Novembro (Terça – Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
  14. 20 de Novembro (Domingo) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
  15. 08 de Dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
  16. 25 de Dezembro (Domingo) – Natal – Feriado Nacional.

O documento afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade de classe ou instituição competente, a determinação de suspensão de expediente nesses dias, desde que comuniquem com antecedência mínima de cinco dias úteis.

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