O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para impedir que a Prefeitura da cidade pratique qualquer ato administrativo, como expedição de autorizações, licenças e lançamento de IPTU, com base na Lei 1.612/16, que alterou o perímetro urbano do município. O MPE sustenta que o processo de elaboração e aprovação da referida norma violou o princípio da democracia participativa e não contou com a apreciação técnica do Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste (Codeprim).
De acordo com o Ministério Público, a lei questionada foi sancionada pela Câmara Municipal, mesmo com veto integral do Poder Executivo. Consta na ação, que os vereadores ignoraram os estudos que embasaram o projeto de lei que propunha a diminuição do perímetro urbano, na direção da BR-070, e incluíram emenda modificativa ampliando a área total para 7.362,690 hectares.
“A ampliação foi realizada sem o aval do Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste e também não foi discutida na audiência pública do Plano Direito e Perímetro Urbano”, destacou o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior.
Segundo ele, o aumento do perímetro urbano não atende aos interesses públicos e incentiva a permanência de lotes vazios sem aproveitamento. “Precedendo à edição do plano diretor, a lei alterou o perímetro urbano tão somente para contemplar áreas que futuramente poderão servir de núcleos urbanos, desconsiderando os vazios urbanos e estudos técnicos , sem discussão pública e alheia à participação popular”, ressaltou.
Na ação, o MPE também argumenta que a competência em matéria urbanística é privativa do Município. “Além disso, não houve no processo de formalização da Lei 1.612/16 a observância dos critérios estampados na legislação federal, estadual e municipal que são condicionantes de validade e eficácia de qualquer modificação, alteração ou revisão da lei, que delimita o perímetro urbano do município”, acrescentou.
Para o promotor de Justiça, não há dúvidas de que a referida lei deve ser declarada inconstitucional, via controle difuso.