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Prefeito de Arenápolis retorna ao cargo

Da assessoria

Prefeito de Arenápolis, José Mauro Figueiredo - Foto: reprodução
Prefeito de Arenápolis, José Mauro Figueiredo – Foto: reprodução

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu os atos da Comissão Processante da Câmara Municipal que afastou o prefeito de Arenápolis, José Mauro Figueiredo (PSDB), em sessão extraordinária realizada no último dia 15 de julho.

Diante da decisão, o prefeito retorna imediatamente para o cargo. Além de suspender os atos da constituição da Comissão Processante por falta de imparcialidade e proporcionalidade, o desembargador também considerou que a Câmara não estava apta para julgá-lo porque já havia encaminhado denúncia formal contra o prefeito ao Ministério Público Estadual.

Conforme a decisão, o desembargador atendeu o recurso no sentido de suspender os efeitos dos atos advindos dos trabalhos da Comissão Especial Processante nº 01/2016, da Câmara Municipal de Arenápolis, constituída em desacordo com o Regimento Interno da Casa.

Conforme a advogada Débora Faria, que interpôs o pedido de liminar,  a cassação foi baseada em fatos inexistentes à época da denúncia, tendo em vista que os títulos já haviam sido anulados, averbados e publicados no Jornal Oficial dos Municípios.

Os vereadores argumentaram na denúncia a venda ilegal de uma área pertencente à Escola Agrícola de Arenápolis, um lote de 34 alqueires, avaliado em R$ 12 mil. Em 2013 os vereadores apresentaram essa denúncia ao Ministério Público. Mas o prefeito José Mauro já havia feito um processo administrativo para anular os títulos da área.

O prefeito entrou com um pedido de liminar contra decisão proferida nos autos de mandado de segurança, impetrado pelos vereadores, baseado na denúncia da eleitora Maria Lub de Lima.

Com a instauração do procedimento, protocolizou Exceção de Suspeição e Impedimento em face dos vereadores Douglas Dorileu Joaquim, Galdino Gomes de Paula, Assis José de Moura, Silas Gomes Pinheiro, José Naide Ramalho de Melo e Noêmia Maria de Souza.

A defesa sustentou, ainda, a ocorrência de violação ao Regimento Interno da Câmara havendo várias falhas na constituição dos atos da comissão processante,  revelando um processo imparcial devido a interesses políticos.

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