O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu denúncia feita pelo vereador de Itiquira, Afonso Aragão (PDT) contra o atual prefeito e candidato à reeleição Humberto Bortolini (PSD), mais conhecido como Betão. O gestor é acusado de praticar condutas vedadas aos agentes públicos no ano eleitoral e abuso de poder político.
Mediante a denúncia, o MPE instaurou procedimento preparatório, com fundamento na portaria 692/2016 para apurar as possíveis irregularidades eleitorais cometidas pelo atual gestor, que estaria realizando desde o início deste ano, distribuição de bens, valores e benefícios, sem que houvesse dotação orçamentária para o fato.
“O poder executivo de Itiquira iniciou doações vedadas no ano eleitoral, sendo constatada a doação de materiais de construção para cerca de 80 pessoas, eu fiz essa denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) que remeteu para a Promotoria de Rondonópolis. Narrei os fatos e apresentei as provas que serão juntadas no autos do processo que já foi instaurado pelo MPE,” comentou o vereador Aragão.
Conforme o documento, o MPE recomendou ao executivo que sejam imediatamente suspensos os programas denominados ‘Viver Melhor no Meu Bairro’, Habitação do Interesse Social em Parceria com o Poder Judiciário e Recurso de Itiquira Construindo Lares.
O Executivo ainda terá que informar os nomes de cada um dos munícipes beneficiários dos programas ao longo de 2016, o volume de gastos públicos referentes os três programas, “devidamente comprovados pelas notas de empenho, autorizações de pagamento e comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço,” diz o documento.
O MPE ainda pede que sejam informados o volume total de gastos públicos para a realização da 25ª e da 26ª Festa do Peão de Itiquira e da Festa do Peão de Ouro Branco do Sul, em 2015 e 2016, “comprovando a existência de previsão orçamentária em ambos os casos; especificando quando houve aberturas de créditos suplementares para tal finalidade,” solicita a promotoria.
Dentre as denúncias também está a possível publicidade institucional em época vedada com uso de símbolo que caracteriza promoção pessoal do gestor. “Verifico que a despeito de cientes da vedação de realização de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, o que se depreende do comunicado constante da página inicial no sitio da internet do município,” diz a promotoria.
Caso as denúncias se confirmem, e o MPE mova a ação competente, poderá o juiz eleitoral responsável pela análise do caso, cassar o registro de candidatura do prefeito.