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TCE determina que OSS devolva R$ 2,53 milhões aos cofres do Estado

Da assessoria

Tribunal de ContasA Organização Social de Saúde (OSS) Fibra Instituto de Gestão e Saúde, e o seu ex-presidente, Fernando Giazzi Nassri, terão que restituir aos cofres públicos, em 60 dias, o valor de R$ 2.537.009,50. A devolução dos recursos foi determinada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em e união ordinária nesta terça-feira (20.09) julgou o processo 6.117-4/2014, que trata de uma Tomada de Contas realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

A Tomada de Contas Especial foi instaurada a partir de uma recomendação da então Auditoria Geral do Estado (AGE/MT), após a análise do processo de rescisão do Contrato de Gestão nº 001/SES/MT2012, no valor de R$ 33.044.194,48, firmado entre a SES e o Instituto Social Fibra, tendo como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Colíder.

Os auditores verificaram que no decorrer da execução do contrato de gestão, a SES repassou R$ 3.495.953,59 à OSS Fibra. O Instituto, por sua vez, teria empregado o dinheiro, originalmente destinado a investimentos no Hospital Regional de Colíder, em proveito próprio, com pagamento de despesas irregulares, ocasionando prejuízos aos cofres públicos.

Ao analisar os extratos bancários da conta corrente do Hospital Regional de Colíder, observou-se a saída de uma grande quantia sem a identificação do credor, assim como ausência de informações sobre a aplicação dos recursos, o que motivou a investigação que confirmou a irregularidade.

Após analisar o processo, o conselheiro relator Sérgio Ricardo destacou ter ficado claro os “desvirtuamentos explicitados nos autos, materializados através da malversação dos recursos repassados,que de fato, trouxeram benefícios ao Instituto Social Fibra, os quais não foram desqualificados em sede defesa, o que se comprovaria caso houvesse a apresentação da prestação de contas da aplicação daqueles valores.”

Diante da gravidade dos fatos, o conselheiro relator encaminhou seu voto em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), julgando irregulares a Tomada de Contas Especial para determinar a restituição, com recursos próprios de forma solidária, ao Fibra Instituto de Gestão e Saúde e ao seu ex-diretor presidente, Fernando Giazzi Nassri, do valor correspondente ao montante utilizado pela Administração Pública para pagamento de despesas consideradas irregulares, em razão da ausência de transparência, razoabilidade e eficiência no gerenciamento do dinheiro público.

Os gastos irregulares que deverão ser reembolsados ao erário totalizam R$ 2.537.009,50, sendo R$ 1.998.362,92 referente a fevereiro de 2012 e R$ 538.646,58 a abril de 2012. Além da restituição, a OSS e seu ex-gestor foram multados em 10% sobre o valor do dano ao erário, em razão da gravidade do fato e do significativo prejuízo causado.

No voto, aprovado por unanimidade pelos membros do Pleno, o conselheiro determinou ainda à atual gestão da SES-MT que encaminhe à Corte de Contas a conclusão do Procedimento Administrativo instaurado para proceder à desqualificação do Instituto Social Fibra como Organização Social – OSS. Também decidiu pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilização criminal pelas falhas reveladas na execução do contrato.

 

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