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Hospitais filantrópicos de Mato Grosso serão isentos de ICMS da energia elétrica

Da Redação com Assessoria
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O Governo de Mato Grosso publica, no Diário Oficial que circula na próxima segunda-feira (03.10), lei que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da energia elétrica de hospitais filantrópicos. A medida é mais um aporte à saúde e também à assistência social, tendo em vista que somente unidades classificadas como entidade beneficente terão acesso à isenção.

Onze unidades de saúde de oito municípios já estão inseridas na publicação. O estado poderá, anualmente, incluir novas unidades que porventura surjam. Da mesma forma, caso alguma das unidades perca o status de entidade beneficente, perderá a isenção do ICMS sobre a energia elétrica.

As instituições que não forem citadas na lei e quiserem incluir seu registro no benefício, têm o prazo de 90 dias a partir da publicação para cadastrar-se na Secretaria de Estado de Fazenda e requerer a isenção.

“Precisamos dessa medida para contemplar estas unidades de saúde que oferecem vários leitos para atender a população, especialmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). É mais uma ação de Governo que visa melhorar a saúde em nosso estado”, afirmou o governador Pedro Taques ao sancionar a Lei.

Para o secretário de Saúde, João Batista Pereira da Silva, a iniciativa é positiva, especialmente pelo momento que há falta de recursos financeiros. “Os hospitais filantrópicos são atingidos com isso, pois dependem de doações. Quando temos uma redução significativa do ICMS, especialmente na energia, transformando em serviço de saúde, quem ganha é a população, pois ela recebe de volta o imposto que está pagando”.

Já para o secretário de Trabalho e Assistência Social, Valdiney Arruda, que trabalha em ações junto a essas instituições, “a inciativa do Governador vem estabelecer uma justiça social ao entender a importância das organizações que realizam suas ações com objetivo único de servir à comunidade”.

A Lei vale a partir de sua publicação e o Executivo tem 90 dias para regulamentar a aplicação.

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