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Punir é um direito? O caso Eike Batista | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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Imagem: Eike Batista
Foto: reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada pra você meu povo querido que está vendo no Brasil coisa nunca vista antes, gente branca, com todos os dentes na boca, rica e bonita, presa, por pouco tempo, mais presa.

O caso Eike Batista é um caso emblemático, porque ele separa e mistura muitas paixões, durante uma década aproximadamente esse empresário foi o símbolo de um país que daria certo, um país capitalista, competitivo, baseado no esforço e no mérito.

Todos o amavam, o sétimo homem mais rico do mundo, (na época), o cara que “pegou” a Luma de Oliveira, os mais jovens não entendem mais isso equivaleria o mesmo que ter um relacionamento com a Paola Oliveira nos dias de hoje, compreenderam agora a grandeza do feito?

As pessoas no Brasil são extremamente rancorosas e preconceituosas, eu também, é claro, aqui segundo uma pesquisa recente, bandido bom, é bandido morto, mas não qualquer bandido, ele tem que ter características específicas, subconscientemente ele tem que ser negro, pobre e feio, se for bonitinho já escapa também.

Liguei para várias das mulheres mais bonitas da cidade, e fiz duas perguntas simples, bandido bom, é bandido morto? E o Eike?

A grande maioria das minhas amigas disse que bandido bom, é bandido morto, mas ao ser perguntada se o Eike deveria morrer todas que queriam a morte de bandidos não queriam a morte dele.

Entre os meus amigos também foi um choque a pergunta, não sei porque apesar de eu ser muito liberal, meus amigos são conservadores, a imensa maioria também pensa que bandido bom, é bandido morto, mas na hora do Eike também se recusavam a “mata-lo”.

Isso me fez pensar no direito de punir de forma em geral na sociedade, de onde vem o direito de punir, porque ele foi usado, por enquanto, contra uma parcela muito pequena da sociedade?

E o mais importante, você também tem o direito de punir?

Vamos por partes, primeiro é importante que vocês compreendam que a lei não é para todos. A lei foi feita para grupos específicos de pessoas, apesar de ela ser descrita como generalista (para todos), o legislador (quem faz a lei) quando a faz, pensa em um grupo de pessoas, se não acha mesmo que o Art. 33 da lei de drogas que fala do tráfico foi pensado para um homem rico, pensa?

Ele foi desenhado para só encontrar pessoas pobres, são os pobres que transportam a droga, que mexem na droga, o rico o dono da droga nunca está perto dela e enquanto o pobre responde por tráfico e já garante de cara anos de prisão com chances remotas de liberdade provisória, o rico se pego (muito difícil, pois ele nunca está perto da droga), normalmente responde o crime que ele financiou, ou seja tráfico de drogas como associação para o tráfico, com pena menor, possibilidade de recorrer em liberdade,  em caso de prisão provisória, é possível e muito mais fácil para o advogado conseguir a liberdade provisória, quando não a revogação da prisão.

Digo isso para que vocês compreendam que o direito de punir no Brasil é dado pela lei, e que a lei foi desenhada para ser seletiva, punir certos grupos sociais com mais rigor (os pobres), e favorecer outros.

Então sigam meu raciocínio, o direito de punir vem da lei, Código Penal, ou outra lei especial, a lei é seletiva, foi feita para enquadrar o pobre de uma forma e o rico de outra, o direito de punir normalmente é aplicado pelo estado visando proteger os ricos dos pobres ou os ricos deles mesmos ou os pobres dos pobres, por enquanto, no Brasil as leis que protegeriam os pobres dos ricos são uma piada.

Mas e você cidadão comum, tem o direito de punir?

Sim, você tem, é claro que se você for pobre todos estranharão demais que você usou esse direito, porque ele foi pensado inicialmente para os ricos, mas com um bom advogado, o juiz entenderá que você está usando direitos que não foram feitos para você explicitamente, mas que é muito feio para o estado admitir que criou aquele direito pensando em seus cidadãos ricos.

Mas é claro que o seu direito de punir é menor do que o do estado, mas vamos a eles.

Você tem o direito de punir com a morte a pessoa que  injustamente ameaça a sua vida, (não confundir com patrimônio), repelir injusta agressão com os meios necessários podendo levar o agressor a morte.

Você tem direito de punir um criminoso pego em flagrante delito, capturando-o e entregando ele ao delegado, assim como a polícia, Art 301 do Código de Processo Penal:

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Você tem o direito de punir quem lhe achincalhe usando também de seu vigor físico para conter a injusta provocação, podendo chegar até mesmo as vias de fato (briga), devendo depois provar a autoridade que foi injustamente provocado.

Agora que vocês sabem que também tem o poder de punir, usem com moderação, ninguém precisa ser palmatória do mundo.

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