Quase 400 casos de incêndios foram registrados de janeiro a setembro de 2017 em Rondonópolis (MT). No total a equipe do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros registrou 263 ocorrências de incêndios em vegetação e 114 casos de ocorrências a incêndios em prédios e veículos, somando 377 casos diversos de incêndios. As informações foram divulgadas pelos Bombeiros durante uma coletiva com a imprensa nesta terça-feira (19).
Só no mês de setembro, 4 incêndios em lugares diferentes chamaram a atenção da população rondonopolitana. O principal deles foi o fogo na aldeia Tadarimana, que fica a 50 km de Rondonópolis, no início do mês de setembro. O incêndio durou mais de 10 dias e a fumaça tomou conta da cidade durante um bom período prejudicando o bem-estar de todos.
Depois foi o incêndio de grandes proporções que atingiu a unidade do Frigorífico Agra, no sábado (16). Já na segunda-feira (18) um restaurante ficou totalmente destruído após um incêndio. E ainda na virada da noite de segunda-feira (18) para terça-feira (19) uma sala de aula da Escola Estadual Maria de Lima Cadidé, pegou fogo queimando as cadeiras, ar condicionado, ventiladores, armários, materiais de ensino e telhado.
Dentro do balanço divulgado pelo Batalhão do Corpo de Bombeiros ainda de janeiro até o dia 18 de setembro deste ano, foram registados um total de 7.111 ocorrências. Desse total, cerca de 1.893 são envolvendo atendimentos em acidentes de trânsito com motocicletas. No balanço é possível verificar que 4.363 são para atendimento pré-hospitalar.
De acordo com o Tenente da corporação, Campello, Rondonópolis é a única cidade no Estado, depois da capital Cuiabá (215 Km de Rondonópolis), a trabalhar com dois caminhões auto escada (usados em ocorrências como no incêndio do Atacadão e no Frigorifico Agra).
Pedido a comunidade:
O 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, orienta a comunidade que durante as chamadas de atendimento, a pessoa consiga passar o máximo de informações possíveis ao atendimento, como: Pontos de referência do local onde está acontecendo um incêndio ou uma ocorrência de trânsito (Exemplo: acidente na avenida dos estudantes próximo ao contorno de acesso aos bairros Altos da Colina Verde e Parque Sagrada Família).
Lembre-se que passar trote ao número que presta serviço à população é crime com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. É uma questão de educação e conscientização. ‘NÃO PASSE TROTES!’
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