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2018 | Feriados e pontos facultativos em MT

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O ano de 2018 se aproxima e o período vem com 11 feriados (entre nacionais e estaduais) e outros 11 pontos facultativos.

As informações foram divulgadas através de uma portaria da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), publicada no Diário Oficial do Estado onde define o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Ministério Público Estadual (MPE).

O calendário foi elaborado com base em uma portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que, praticamente, vale para os demais setores do serviço público.

Na relação, não constam os feriados e/ou pontos facultativos referentes à Copa do Mundo de 2018.

Veja o calendário:

Janeiro
Dia 1º (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional).

Fevereiro
Dia 12 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
Dia 13 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
Dia 14 (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo).

Março
Dia 28 (quarta-feira) – Paixão de Cristo (ponto facultativo);
Dia 29 (quinta-feira) – Paixão de Cristo (ponto facultativo);
Dia 30 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional).

Abril
Dia 21 (sábado) – Tiradentes (feriado nacional);
Dia 30 (segunda-feira) – ponto facultativo.

Maio
Dia 1º (terça-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
Dia 31 (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo).

Junho
Dia 1º (sexta-feira) – ponto facultativo.

Agosto
Dia 11 (sábado) – Fundação dos Cursos Jurídicos (ponto facultativo).

Setembro
Dia 07 (sexta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional).

Outubro
Dia 12 (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).

Novembro
Dia 1º (quinta-feira) – Lei Federal n. 5.010/1966 (ponto facultativo);
Dia 02 (sexta-feira) – Dia de Finados (feriado nacional);
Dia 15 (quinta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
Dia 16 (sexta-feira) – ponto facultativo;
Dia 20 (terça-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado estadual).

Dezembro
Dia 08 (sábado) – Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos
forenses, conforme art. 1º do Decreto-Lei n. 8.292/1945);
Dia 24 (segunda-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
Dia 25 (terça-feira) – Natal (feriado nacional);
Dia 31 (segunda-feira) – Ano Novo (ponto facultativo).

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