O desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Pedro Sakamoto, negou o pedido de Habeas Corpus (HC) a Deise Ribeiro de Oliveira, de 23 anos, acusada de assassinar a tiros o marido e policial militar Moshe Dayan Simão Kaveski, de 28 anos, no dia 4 de dezembro, no distrito de União do Norte, em Peixoto de Azevedo (888 km de Rondonópolis).
A decisão decretada no último dia 14 de dezembro, só foi divulgada esta semana. Deise está detida na Cadeia Pública Feminina de Colíder (a aproximadamente 860 Km de Rondonópolis) desde a data do crime.
No documento de Habeas Corpus, a defesa de Deise alegou que inexiste prova concreta de que ela tenha participado da ação criminosa sob os argumentos para mantê-la presa são “frágeis” e “insuficientes”.
“Argumentam que a beneficiária possui predicados pessoais favoráveis e que impor-lhe a custódia antecipada sem a concreta demonstração da presença dos requisitos legais caracteriza o constrangimento ilegal por ele suportado”, diz trecho do habeas corpus.
“Acrescentam ainda que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, revela-se adequada e suficiente para o caso, principalmente por não registrar procedimentos administrativos ou judiciais em desfavor da paciente”, acrescenta.
Para o desembargador, não há ilegalidade na prisão da mulher, decreta pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 2ª Vara Criminal e Cível de Peixoto de Azevedo.
Pedro Sakamoto afirmou que os autos do processo demonstraram “elementos suficientes” de que Deise planejou passo a passo a morte do marido.
“Com efeito, analisando perfurocortante os autos, não verifico, em sede de cognição sumária, a existência de elementos suficientes que evidenciem a ilegalidade na manutenção do édito prisional impingido, porque, aparentemente, o juízo a qual fundamentou a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (CPP, art. 312), até porque segundo consta no caderno processual a paciente, supostamente, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que atingiu-a na região da cabeça e tórax, que veio a óbito no local”, decidiu o desembargador.