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Concessionária passa a emitir comprovante de pedágio pela Internet

Da Redação com Assessoria

Imagem: praçapedagio
Praça de Pedágio – Foto: Reprodução

Os usuários da BR-163 que optarem pela impressão do comprovante de pagamento do pedágio nos trechos sob concessão da Rota do Oeste, poderão emitir o documento no site da Concessionária a partir do dia 1º de janeiro de 2018. A emissão segue as Instruções Normativas 1731 e 1768 da Receita Federal e passará a ser disponibilizada por todas as 59 concessionárias de rodovias do país. O serviço é gratuito e o usuário pode gerar o documento em até sete dias após o pagamento do pedágio.

De acordo com o gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, no que se refere à prestação de contas de despesas e empresas em balanços patrimoniais, o atual comprovante de Documento Fiscal Equivalente entregue nas praças de pedágios já é suficiente. A emissão online é mais uma alternativa para o usuário que tenha perdido o comprovante, por exemplo, ou queira outro tipo de registro.

“Em termos tributários não haverá qualquer alteração. O usuário continuará pagando as mesmas tarifas, com a opção de emitir posteriormente o comprovante para fins de prestação de contas. Vale lembrar que o prazo para a emissão no site é de sete dias. Após este período, o documento entregue nas praças é válido”.

Para a emissão do documento, o usuário tem duas opções no site da Rota do Oeste. Na primeira, ele deve acessar a área no canto inferior direito para ser direcionado ao Portal DFE. No local, ele fará um cadastro simples, inserindo CPF ou CNPJ e senha. Em seguida, basta fornecer os dados do comprovante entregue na praça de pedágio que o documento estará disponível para impressão. A segunda opção é clicando no item “Pedágio” na guia “A Rodovia” do site. O documento pode ser emitido tanto para pagamento em dinheiro quanto eletrônico.

Segundo a Receita Federal, para pessoas jurídicas, o comprovante pode ser registrado como despesa em balanços patrimoniais. Já para pessoas físicas, o pagamento de pedágio não é considerado item dedutível no imposto de renda.

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