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COLNIZA

Justiça acata pedido de MP e afasta Presidente da Câmara

Da assessoria
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Imagem: Rodolfo César Andrade Gonçalves
Rodolfo César Andrade Gonçalves – Foto: reprodução

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento cautelar do presidente da Câmara Municipal de Colniza, Rodolfo César Andrade Gonçalves, conhecido como “Sargento Rodolfo”. Na decisão, o juiz estabelece o prazo de 15 dias para que o acusado apresente a defesa.

“Parte das provas que o Ministério Público pretende produzir depende diretamente de informações obtidas em repartições públicas e por meio de testemunhas que exercem cargos juntos aos Poderes Executivo e Legislativo de Colniza. Nesta senda, ao menos neste momento inicial, a mantença do vereador no exercício do mandato pode ocasionar danos irreparáveis à instrução, sendo salutar o seu afastamento cautelar do cargo”, diz trecho da decisão.

De acordo com a ação do MPE, protocolada no dia 15/02, o “Sargento Rodolfo” é acusado de emitir declaração falsa em quatro documentos (Edital de Convocação 011/2017, Portaria 065/2017, Ofício 0176/2017 e Edital de Convocação 012/2017) com intuito de assegurar a realização de sessão extraordinária para votação da cassação do então prefeito da cidade, Esvandir Antonio Mendes, assassinado em 15 de dezembro do ano passado. A sessão estava agendada para o dia 16 de dezembro.

Os atos administrativos assinados pelo presidente da Câmara, segundo consta na ação, foram datados em 13 de dezembro de 2017, no mesmo dia em que ele se encontrava em Cuiabá em reunião com o Governador do Estado e o então prefeito de Colniza. A convocação dos parlamentares para a sessão extraordinária, conforme o MPE, ocorreu antes mesmo do recebimento do parecer final da comissão processante, o que leva a crer que os documentos foram assinados antes da viagem do presidente da Câmara para Cuiabá.

“O presidente da Câmara já havia antecipado ato administrativo antes mesmo da conclusão do Relatório Final da Comissão Processante, invertendo ordem lógica do procedimento”, diz a ação do MPE.

Segundo o Ministério Público, a Lei determina que, após a conclusão do Relatório Final da Comissão Processante, seja aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias. Além disso, o relatório final deveria ter a assinatura de todos os integrantes da comissão, o que também não ocorreu. O documento foi assinado apenas pelo relator da Comissão, vereador Clínio Tomazi, que atualmente está afastado das funções por determinação judicial proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

O vereador também responderá a ação penal por falsidade ideológica.

INVESTIGAÇÃO: Três meses antes da sua morte, ocorrida em 15 de dezembro de 2017, o ex-prefeito Esvandir Antônio Mendes esteve na Promotoria de Justiça de Colniza e declarou ter sofrido ameaças, revelando interesse do presidente da Câmara na sua cassação. No primeiro ano de seu mandato, o ex-prefeito de Colniza respondeu a três processos de cassação pela Câmara de Vereadores.

 

 

 

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