A grande dúvida destas eleições e saber se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser ou não candidato a presidente da República.
Do ponto de vista jurídico resta um consenso entre os eleitoralista que o ex-presidente, em razão da condenação criminal sofrida, estaria a princípio inelegível. Entretanto, poderia o pretenso candidato Lula, por conta de uma brecha conferida na lei eleitoral, concorrer mesmo com seu registro indeferido, eis que a lei eleitoral possibilita o candidato com recurso pendente de análise, concorrer por sua conta e risco.
Em assim sendo, considerando a possibilidade legal, poderá o ex-presidente ser candidato e participar da eleição deste ano?
Participei em Curitiba neste mês de junho, do maior congresso de direito eleitoral já realizado em nosso País. Naquela oportunidade, vários ministros do TSE foram ouvidos. E a impressão que tive, foi somente uma: o ex-presidente Lula vai ser impedido de ser candidato e realizar campanha eleitoral.
Os ministros, foram uníssonos em afirmar que a disposição contida no artigo 16-A da lei 9.504/1997, não será aplicada ao ex-presidente, sendo que o mesmo será impedido de prosseguir já no início da campanha eleitoral.
Importante entender que, se de fato isto acontecer, haverá uma mudança radical em tudo quanto ocorreu nas eleições anteriores e se abrirá um precedente perigoso, vez que será permitido que a justiça eleitoral proceda da mesma forma com outros candidatos, isto é, impeça-os de concorrerem mesmo antes de terem os seus registros de candidatura analisados pelas instâncias superiores.
Não sou eleitor, nem defensor do ex-presidente, mas se de fato o TSE caminhar para este caminho, não trilhará, ao meu ver para o caminho correto. Ora, como sabemos, não se pode julgar o processo pelo nome da capa, devendo a lei ser aplicada a todos de forma igual, sendo que se sempre foi permitido ao candidato realizar campanha eleitoral, mesmo com registro indeferido (com recurso), não se pode agora, ser diferente, vez que deve ser garantido ao candidato se socorrer de todas as instâncias, já que, muitas das vezes, a liberação da candidatura ocorre na última instância (STF).
Em suma, mesmo que não se concorde com a postura ou posicionamento político de quem vai se candidatar é preciso que se garanta igualdade de condições a todos, sob pena de se liberar o casuísmo nas decisões judiciais no âmbito eleitoral, pois hoje é o Lula que possivelmente será impedido, mas amanhã poderá ser o seu candidato ou até mesmo você.