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FIM DE ANO

Crimes nas redes sociais | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
VIA

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, para vocês nossos leitores, essa é a última coluna do ano, e queremos agradecer por esse ano que nos firmamos definitivamente como gigantes no seguimento, e sem os leitores não seria possível.

Final de ano, as redes sociais “bombão”, todos querendo mostrar as melhores fotos, provar e compartilhar para toda a sociedade ou rede de amigos, o quanto são felizes, o quanto estão bem.

Mas cuidado com as redes sociais, elas permitem forte interação, as vezes cometemos crimes e não percebemos, e o pior nem sabíamos que era crime. Isso pode acabar nos levando a responder criminalmente por um comentário, ou mesmo um ato registrado nas redes.

Nesse ano, concorri a campanha para presidência da OAB, fui o grande perdedor, meus concorrentes eram muito fortes, e eu não soube trabalhar bem as minhas propostas, no meio da campanha um dos meus melhores amigos e na época adversário político, postou sem malícia um pequeno vídeo, onde ele esta dirigindo e bebendo uma ‘cervejinha’.

Liguei para ele ainda na madrugada, quase ninguém tinha visto, ele justificou que era área rural, que não tinha problema, mas depois como ótimo advogado que é começou a pensar e decidiu apagar a postagem.

Nesse caso sem querer meu amigo havia feito prova contra si mesmo e estaria “enquadrado” no artigo do Código Brasileiro de Transito que diz :
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:”

E o pior , o vídeo seria considerado prova suficiente, o juiz teria que ser muito bonzinho para acreditar que naquela garrafinha verde com rótulo de cerveja , e sendo bebida daquela forma continha água.

Pois bem, para não falar que eu só cito exemplo com os outros, outro dia postei um vídeo, onde eu estou de cinto de segurança, mas dirigindo e fazendo o vídeo ao mesmo tempo, na hora que o vídeo entrou em circulação nas redes sociais, dois dos maiores advogados de Rondonópolis me repreenderam na hora, Adila Safi, e Rubson Guimarães.

Ainda tentei argumentar que o celular estava colado ao vidro por suporte, e que eu estava usando a função vídeo, e não exatamente falando ao celular, bem ainda caberia argumentação, esse não chega a ser crime, mas mesmo assim, tem um ilícito, registrado nas redes pela própria pessoa.

Outra coisa que pode acontecer facilmente nas festas de final de ano são os crimes contra a honra, parece até uma palavra fora de moda no Brasil, mas a legislação proíbe as pessoas de atacarem a honra de outra pessoa.

Caso muito comum é aquela pessoa que lhe deve, que não lhe pagou inventando alguma desculpa, deixou você apertado no final de ano e de repente você vê essa pessoa postando uma foto de uma praia com sua linda família.

Dá ou não dá vontade de postar: “me paga nó cego “

Pois é, não pode, você estaria cometendo um crime, mesmo que dizendo a verdade, olha o que diz o Código Penal sobre difamação:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Outra situação é quando você posta uma foto, de um momento seu, nas festividades e alguém que você mal conhece vem por defeito, ou criticar seu comportamento, dá vontade de xingar esse desocupado, que sem ter o que fazer vem cuidar da sua vida.

Pois é já sabem não é ? Não pode, a não ser que ele tenha lhe xingado também, você não pode reprovar o ato dele com xingamentos, pois estaria cometendo o crime de injúria, a não ser que ele tivesse lhe xingado primeiro.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

E existe ainda aquelas conversinhas de Whattsapp que ficam circulando por ai, como fulano comprou um carro novo se não é nem gerente? tem coisa errada ai… esse tipo de comentário caracteriza o crime de calúnia, porque contém uma acusação dentro dela, uma acusação que uma pessoa estaria cometendo um crime.

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Prestem ainda muita atenção aos exageros nas festas, as vezes até mesmo aquela foto de final de ano, com muitas latas de cerveja em cima da mesa dão uma má impressão.

Uma amiga, que não bebe, tirou uma foto onde haviam três pessoas em uma mesa, e três garrafas de Champagne na mesa, para “melhorar” ainda havia um sapato em cima da mesa, quem olhasse essa foto poderia pensar que haviam consumido muito álcool, ou mesmo que essa amiga era da farra.

Sucesso total, nosso muito obrigado.

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