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Licença para matar? | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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Imagem: revolver
Foto: ilustrativa

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, que bom que vocês estão “aqui” de novo, o mundo tem mudado tão depressa que é bom ver que alguns hábitos continuam.

Essa semana o ex juiz e agora ministro Sérgio Moro, apresentou um projeto de lei que tem como objetivo retirar certos entraves no processo penal que fazem com que o processo seja muito duro contra o ladrão de galinhas, a puta e o pobre, e permite que o criminoso com dinheiro tenha muito mais chances de escapar a uma condenação penal.

O projeto mal foi apresentado e já sofreu mudanças, e críticas, os pessimistas pensam agora que o estado terá permissão para matar.

Mas é inegável que foi notícia a semana inteira  e criou muita polêmica no mundo jurídico, não há dúvidas que a população apoia o projeto, mas isso tem que ser visto com cautela, porque a população em um julgamento antigo e famoso, quando perguntada quem deveria ser solto, Jesus ou Barrabás, escolheram a pessoa errada lembram?

O  anteprojeto de lei tem 34 páginas, a maioria das pessoas mesmo no mundo jurídico não leram, tem opinião de ouvir falar, ou opinião ideológica sobre o tema, como muito dos pontos do projeto de lei são técnicos, essa coluna vai colocar para vocês em linguagem simples o que realmente é esse projeto que pretende ‘estrangular’ o crime organizado e a corrupção no país.

Primeiro em palavras simples, entender o que é um anteprojeto de lei, este que foi apresentado, em entrevistas a imprensa e aos governadores não é uma lei ainda, e pode nunca se tornar uma lei, é uma proposta para que os deputados criem um projeto de lei, que um dia será votado na Câmara Federal e depois no Senado,  para então depois do presidente assinar virar lei.

Este anteprojeto altera uma série de leis, desde o código penal ( que diz o que é e não é crime), o código de processo penal ( que diz como o crime deve ser apurado e o réu julgado)  e uma série de outras leis que querem na visão do seu autor o ministro combater a corrupção e destravar alguns gargalos.

Que é uma espécie de funil, onde o processo chega, e quem tem dinheiro e contrata um bom advogado acaba manobrando pelo processo com muito mais liberdade.

O texto do anteprojeto é bem didático e professoral, diz logo no seu artigo primeiro que são medidas contra a corrupção e o crime organizados, além dos crimes praticados com grave violência a pessoa.

Vamos chegar ao ponto de matar ou não matar, e se o projeto dá licença para o estado matar as pessoas, através de suas Polícias.

Mas antes vamos ver algumas coisas interessantes.

O projeto prevê logo de cara a possibilidade e regra de o condenado ser preso depois da segunda instância, que é quando ele é julgado por uma turma de super juízes no tribunal e não mais no fórum.

Depois o projeto passa a falar sobre a imediata venda dos bens das pessoas que forem presas, quando o juiz determinar a o perdimento desses bens, que acontece quando os bens são produtos vindos direto do crime.

O estado cobrará mais efetivamente multas dos criminosos, dando 10 dias para pagar ou oferecer bens, podendo agora “sujar” o seu nome e mesmo tomar bens que não vieram do crime para pagar multa.

Há também medidas para aumentar a efetividade do Tribunal do Júri, a principal e que mais agrada a população é que se condenado, o Juiz pode mandar prender o réu, se este estivesse solto, imediatamente, não importando os recursos.

Outra coisa, os julgamentos acontecerão muito mais rápido, porque a pronúncia, que é quando o juiz manda o réu para ser julgado no Tribunal do Júri, agora não teria mais efeito suspensivo, ou seja enquanto você vai recorrendo, vai sendo julgado pelo júri da mesma forma.

Mas e aí, a polícia estaria autorizada a matar sim ou não?

Calma, quem estiver muito curioso pode ir direto a esta parte, mas ainda vamos falar de algo que parece dar certa credibilidade ao projeto.

Há um recurso chamado embargos infringentes, que é quando um dos super juízes em segunda instância ( tribunal) discorda do réu ser culpado, esse recurso evita que o réu seja preso imediatamente, o que parecesse sensato e fortalecer ainda mais que após condenado nessa instância o réu possa ser preso, porque foi analisado por um grupo de juízes, e não um só.

Pronto agora vamos falar se as policias estão autorizadas a matar ou não, já falei aqui uma vez que a própria lei lhe permite matar em certas circunstâncias, fui muito criticado, e algumas autoridade pensaram em me processar por incitação ao crime, mas desistiram.

O que o projeto de lei faz, é aumentar o alcance da legítima defesa, existe no Código Penal a figura do excesso, que é quando para se defender você usa mais força que o necessário, vamos dizer que uma mulher está sendo estuprada, retira a faca do seu agressor e lhe dá uma facada na coxa, ele contraído pela dor abandona seu intento, mas a mulher passa a continuar lhe esfaqueando, pronto, ela responderia pelo excesso e seria condenada.

No anteprojeto de lei, em situações como essa ela estaria protegida pelo elemento na legítima defesa do medo escusável, surpresa ou violenta emoção.

Agora vamos a permissão para matar propriamente dita, sim, a polícia terá permissão expressa para matar, que é uma coisa que o pessoal de segurança pública queria faz tempo.

Ex: Se um policial em uma posição privilegiada, alveja pelas costas uma pessoa que esta portando um fuzil, e é filmado, o juiz teria que fazer um esforço enorme para não condená-lo, e ainda precisaria contar com a ajuda do Ministério Público e do próprio advogado para que esse policial não fosse processado e condenado por homicídio.

O anteprojeto reescreve o artigo 25 do código penal nos seguintes termos:

“Art.25………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:

I – O agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e

II – o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”

Ainda diz mais, que quando o delegado, entender que o homicídio foi feito em legítima defesa seja de sí, ou de terceiro, poderá deixar de prender a pessoa, desde que ela se comprometa a comparecer a todos os atos do processo.

Ainda há no projeto um endurecimento ao cumprimento das penas, e uma maior dificuldade na progressão do regime, que é quando a pessoa pode deixar de ficar o tempo todo preso.

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