Fiscais da Prefeitura de Primavera do Leste cumpriram o Código de Posturas e Tributos do município, amparado pela Lei 500 e também de acordo com a Lei 759, que rege as atividades de ambulantes na cidade.
Um caminhão abastecido com estofados foi apreendido após uma denúncia anônima. Ainda segundo o Código de Postura, não é permitido a venda desse tipo de mercadoria por ambulantes.
Ao ser abordado, o proprietário da mercadoria mostrou resistência, por isso foi necessária a presença da Polícia Militar. A mercadoria ficou retida no pátio da Prefeitura até o dono dos estofados pagar a multa de R$ 1.855,00. Logo após, os produtos foram devolvidos.
Conforme a Prefeitura, essa atividade prejudica de forma direta o comércio local, já que o ambulante não recolhe nenhum tipo de imposto junto ao município, o que se torna injusto aos empresários locais que pagam anualmente seus tributos.