O ex-governador, Carlos Fávaro (PSD), ganhou, mas não levou. A defesa pediu e o desembargador Pedro Sakamoto – relator da ação que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) e seu suplente, Gilberto Possamai – atendeu. Para ambos, Fávaro deveria ocupar a vaga da ex-juíza interinamente, até que se convoque uma nova eleição para Senado. Mas não teve jeito; foram votos vencidos. Todos os membros da Corte Eleitoral entenderam que isso daria vantagem ao pessedista no pleito suplementar. Tampouco viram base legal.
Mas o que chama a atenção é que nos demais cargos legislativos, há existência da figura do suplente que, em casos como este, assume imediatamente a vaga. Para o Senado, o vice é escolhido por meio de chapa pronta, ao contrário das proporcionais. Com a perda do mandato de Selma e Possamai, Mato Grosso perderá representatividade nela, que é considerada a Casa Legislativa mais equânime, visto que são três assentos para estado da federação.
A ação foi movida pelos então candidatos ao Senado Federal, que disputaram o pleito também contra Selma – Sebastião Carlos (REDE) e Carlos Fávaro (PSD). Ambos aguardam o acompanhamento da decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já se articulam nos bastidores para o pleito suplementar.
Foto: Carlos Fávaro.