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BLOQUEIO DE CONTAS

Sindicato terá que arcar com despesas de transporte na reposição das aulas

Decisão liminar determinou bloqueio de 30% das receitas do sindicato, de modo a não prejudicar alunos

Da assessoria
VIA

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT).

A decisão, em caráter liminar, foi dada nesta terça-feira (11) e atendeu pedido do Governo do Estado, visando garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais. Parte da categoria está em greve desde o dia 27 de maio.

Na ação, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”.

Conforme o Estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.

No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.

“Em decorrência da greve dos profissionais da educação, deflagrada pelo SINTEP no último dia 27/05/2019, as Prefeituras Municipais já começaram as cobranças dos custos adicionais com o transporte escolar dos dias excedentes ao calendário escolar municipal, necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) impõe o cumprimento de carga horária anual de 800 (oitocentas) horas/aulas em 200 (duzentos) dias letivos”, diz trecho da ação.

Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados.

“Imprescindibilidade”

Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial.

“Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira”, citou.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”.

“Ocorre que, o SINTEP/MT não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao Autor”, mencionou.

Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar.

“Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% (trinta por cento) das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades associativas) do sindicato dos trabalhadores do ensino público de mato grosso – SINTEP/MT, cuja quantia deverá ser depositada pelo Autor em conta judicial”, decidiu.

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