O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, novamente, recurso interposto pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que desde as eleições de 2018 vinha tentando conseguir registro eleitoral para ter os votos descongelados e assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O prazo para a defesa recorrer expirou nesta quarta-feira (4), de modo que a decisão agora é definitiva. Ou seja, não existe mais possibilidade de alteração no Legislativo Mato-grossense.
Com isso, o deputado Allan Kardec (PDT), atualmente licenciado da função enquanto exerce o cargo de secretário estadual de Esporte, Cultura e Lazer, é definitivamente, o dono da cadeira. Hoje quem ocupa a vaga é Romoaldo Júnior (MDB), suplente da coligação que elegeu Kardec com 18.629 votos.
A decisão contrária foi proferida pela presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, no dia 23 de agosto deste ano. No tocante ao reconhecimento dos embargos de declaração como protelatórios, o que resultou em aplicação de multa contra Gilmar Fabris, a ministra destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado em 2009. Tal decisão diz que “ a questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral”.
Com o recurso extraordinário negado pela ministra, a defesa de Fabris contestava uma decisão colegiada do próprio TSE que já havia mantido o indeferimento de seu registro de candidatura determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em 2018.
“Pela decisão da presidente do TSE, na questão da repercussão geral, não existe mais possibilidade de agravo regimental ao STF, será agravado ao próprio TSE”, explicou ao AGORA MATO GROSSO o advogado Gustavo Severo, defensor do deputado e secretário Allan Kardec. Ele observou que a defesa de Fabris nem recorreu ao último agravo de modo que acabou definitivamente a possibilidade de reverter as decisões desfavoráveis.
Gilmar Fabris disputou as eleições de 2018 na condição de sub judice após não ter conseguido registro de candidatura pelo fato de ser considerado “ficha-suja”. Desde então vinha ingressando com uma série de recursos na no TRE-MT e também no TSE para tentar conseguir registro e descongelar os 22.913 votos que obteve nas urnas.
Fabris foi processado e condenado na esfera criminal por fazer parte de um esquema na Assembleia Legislativa envolvendo 123 cheques assinados por ele, totalizando R$ 1,5 milhão, e usados para “pagar serviços” supostamente prestados por empresas de fachada ao Legislativo Estadual. Após diversos recursos e contestações, sua condenação foi mantida em decisão colegiada e Fabris teve o pedido de candidatura negado nas eleições de 2018.