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Eleição para conselheiros tutelares em VG será remarcada para nova data

Por Leticia Kathucia
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Imagem: eleição conselho tutelar
Eleição para escolha de conselheiros tutelares foi cancelada em VG – Foto: divulgação

Após o cancelamento da eleição para escolha de 15 conselheiros tutelares da infância e adolescência e 15 suplentes, em Várzea Grande, neste domingo (6), a prefeitura do Município se manifestou e diz que a anulação foi necessária para garantir lisura do processo eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que cedeu às urnas e auxiliou na preparação dos equipamentos, também se manifestou por meio de nota afirmando não ter responsabilidade pelo cancelamento da eleição.

Foram registrados 104 candidatos para a disputa das vagas em Várzea Grande. As eleições para conselheiros tutelares ocorreram em todo território nacional.

Segundo consta na nota emitida pela Secretaria Municipal de Comunicação de Várzea Grande (Secom), a falta de urnas de contingência para substituição das urnas principais e de urnas de lona para a votação manual levaram as autoridades a reforçarem a suspensão do processo eleitoral.

Uma nova data para a escolha dos conselheiros tutelares ainda não está definida. No entanto, deve ser divulgada em breve, de acordo com o comunicado da Prefeitura.

Confira a nota da Prefeitura

As Secretarias Municipais de Comunicação Social e de Assistência Social em decorrência dos fatos que levaram a suspensão e transferência das eleições para escolha popular, sem obrigatoriedade de voto, para 15 cargos de conselheiros Tutelares e 15 suplentes dos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente informam:
As eleições para escolha de 15 conselheiros tutelares da infância e adolescência e 15 suplentes, reúne além da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Várzea Grande, a Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção Várzea Grande;

Todas as providências e medidas foram adotadas para que o processo, mesmo não envolvendo a obrigatoriedade do voto para a população, transcorre-se dentro da lei e da ordem, de forma transparente e com lisura, tanto é que contou com a participação dos órgãos fiscalizadores;

Ocorre que as urnas eletrônicas preparadas pela área técnica do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MT, como aconteceu em diversos municípios do Brasil, com a inserção de dados dos possíveis eleitores e dos 144 candidatos que deveriam disputar o certame eleitoral, que foram lacradas e só funcionariam a partir do horário estabelecidos nos seis pontos de votação de Várzea Grande na data de hoje, 06 de outubro de 2019, acabou apresentando inconsistência em dados e informações dos eleitores;

Essas inconsistências técnicas levaram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Várzea Grande em comum acordo com a Promotoria da Infância e Adolescência e da OAB/MT, subseção Várzea Grande, a fim de resguardarem a vontade popular, a lisura da escolha e a transparência do pleito, em suspender a votação;

A falta de urnas de contingência para substituição das urnas principais e de urnas de lona para a votação manual levaram as autoridades a reforçarem a suspensão do processo eleitoral;

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT),por sua vez emitiu nota eximindo se da culpa pelo insucesso do pleito. Segundo o órgão a organização e realização da eleição é de competência exclusiva dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDAs). O TRE esclareceu ainda que compete ao TRE-MT auxiliar os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDAs) na realização da eleição de seus conselheiros. O auxílio da Justiça Eleitoral se restringe, APENAS, a preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos candidatos inscritos e das inscrições eleitorais dos eleitores aptos a votar.

Confira a nota do TRE/MT

Conforme estabelecido na Resolução nº 2239/2019, compete ao TRE-MT auxiliar os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDAs) na realização da eleição de seus conselheiros. O auxílio da Justiça Eleitoral se restringe, APENAS, a preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos candidatos inscritos e das inscrições eleitorais dos leitores aptos a votar.

Já a organização e realização da eleição é de competência EXCLUSIVA dos CMDAs. Assim, como compete ao Conselho fornecer a listagem contendo as inscrições eleitorais que serão inseridas nas urnas eletrônicas. Em cumprimento a determinação legal, o TRE-MT realizou a carga de 355 urnas eletrônicas a serem utilizadas nas eleições em
17 municípios de Mato Grosso, que acontece neste domingo (06/10). Até o presente momento, as eleições estão transcorrendo normalmente, com exceção de Várzea Grande, cujo pleito foi cancelado pelo motivo a seguir exposto:

O TRE-MT recebeu do Conselho Tutelar de Várzea Grande a listagem com as inscrições eleitorais e realizou a distribuição desses eleitores em 39 locais de votação. No dia 27 de agosto, o Tribunal encaminhou essa distribuição ao Conselho Tutelar para a devida publicidade. No dia 2 de setembro, ao realizar o procedimento padrão de revisão, a equipe técnica do Tribunal detectou inconsistências na listagem.

Com base nisso, o Tribunal efetuou as correções necessárias e realizou uma nova distribuição. Tal medida era necessária para garantir a legalidade, segurança e confiabilidade da eleição. Ainda no dia 2 de setembro, a nova distribuição com os dados devidamente corrigidos foi enviada, via e-mail, ao Conselho de Várzea Grande. Por questões operacionais que estão sendo analisadas, o Conselho não divulgou a nova distribuição e tomou por base a primeira distribuição, que foi recebida no dia 27 de agosto.

Por fim, o TRE reafirma que o processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 139 da Lei nº 8.069/1990.

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