Depois de quatro anos, o Ministério Público Estadual (MPE) decidiu contestar o aumento da verba indenizatória dos deputados estaduais de Mato Grosso que saltou de R$ 35 mil para R$ 65 mil em 2015 com a publicação da lei número 10.296 de 6 de julho de 2015. A norma foi homologada pelo então presidente da Assembleia, Guilherme Maluf (PSDB), autorizando o reajuste de 85% sem necessidade de prestação de contas. Hoje Maluf é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
À época, coube à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contestar a lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Acontece que dois anos depois, após consecutivos adiamentos do julgamento, a Adin foi julgada improcedente pelo placar de 15 votos a 7 no pleno do TJ. Com isso a lei continuou em vigor e a verba de R$ 65 mil continua sendo paga.
Agora, a 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que atua na defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, ingressou com ação civil pública contra a Assembleia Legislativa requerendo a declaração de inconstitucionalidade de normas que majoraram a verba indenizatória paga a estaduais e a um grupo de servidores comissionados que exercem cargos de natureza especial.
Na ação, o promotor de Justiça, Célio Joubert Fúrio, questiona artigos da lei 10.296/15 que aumentou o valor da verba indenizatória de R$ 35 mil para R$ 65 mil aos deputados estaduais e que desobrigaram a necessidade de prestação de contas. Também estão sendo contestados artigos das normas que garantiram o pagamento de verba indenizatória a servidores comissionados do Poder Legislativo. Os servidores, conforme apurado pela Promotoria de Justiça, começaram recebendo R$ 6 mil e depois o valor foi alterado para R$ 12 mil por decisão interna.
Caso o Poder Judiciário não reconheça a inconstitucionalidade, o Ministério Público pleiteia a nulidade dos atos administrativos que majoraram e estenderam o pagamento da verba aos servidores. Na análise do mérito, foi requerida a procedência da ação obrigando o presidente da Assembleia Legislativa a também cessar o pagamento do aumento concedido aos deputados. Os pedidos são para que o valor da verba paga aos parlamentares volte para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.
Conforme o MPE, a lei em questão elevou, desarrazoada e desproporcionadamente a verba indenizatória dos deputados estaduais no patamar de 85,71%, passando de R$ 35 mil – valor fixado no final do ano de 2012, para R$ 65 mil, cerca de dois anos e meio depois. “Isso superou, em muito, os índices inflacionários, praticamente dobrando-se o valor e não houve, como não há, justificativa plausível”, destacou o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio.
O promotor de Justiça destaca na ação que o aumento dos valores foi colocado em prática fundamentado em atos ilegais. “Para remunerar os servidores públicos, já existe a fixação de vencimento base, com vista a pagar pelos serviços prestados ao Estado, que são fixados na forma da lei. Essa é a contraprestação pelo trabalho efetuado. Para ter direito a verba indenizatória é necessário que haja algo excepcional e extraordinário que deva ser indenizado. Penso ser indispensável ter conhecimento e controle do que está sendo indenizado e isso não pode ter conteúdo indeterminado ou ficar oculto”, argumentou Joubert.