O Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (27.12), divulga a portaria emitida pela Secretaria de Fazenda, com a tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração do cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2020.
O pagamento do IPVA em cota única, poderá ter desconto de até 5% no valor correspondente. O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.
O pagamento em cotas somente será permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e condições para pagamento do IPVA.
A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.
O artigo 10 da portaria determina que não será licenciado o veículo com débito em atraso do IPVA. No seu parágrafo segundo a portaria aponta que a opção pelo pagamento em cotas do IPVA/2020 não impede o licenciamento do veículo. O pedido de transferência da propriedade do veículo, bem como do domicílio tributário do proprietário implicam a antecipação das cotas vincendas
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2020: