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AVANÇOS

Recursos da Lei Aldir Blanc começam a chegar aos municípios mato-grossenses

Gestores municipais contam com suporte da Secel para operacionalização das ações emergenciais

Da assessoria

Imagem: Primavera do Leste Recursos da Lei Aldir Blanc começam a chegar aos municípios mato-grossenses
Foto: Da assessoria

“Com planejamento é possível cumprir todas as etapas e ainda prestar contas neste ano. Estamos aqui para ajudar.” Retirada de um diálogo informal, a frase é um exemplo de como a equipe da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) tem se posicionado para orientar e auxiliar os municípios mato-grossenses quanto à operacionalização da Lei Aldir Blanc.

De atendimento individual aos gestores municipais a reuniões segmentadas por regiões, a atuação da pasta contribui para avanços significativos na execução da Lei por todos os cantos do Estado. Até esta terça-feira (15.09), cinco municípios mato-grossenses já tinham os recursos da Lei Aldir Blanc disponibilizados na conta e outros 19 já estavam com planos de ação aprovados na plataforma +Brasil

Com valores que variam de R$ 87 mil a R$ 435 mil, os pagamentos foram liberados para Colíder, Marcelândia, Primavera do Leste, Sapezal e Vila Rica. Para isso que isso ocorresse, o plano de ação de cada um desses municípios foi aprovado na plataforma do Governo Federal até o dia 1º de setembro.

Juína, Rondonópolis, Peixoto de Azevedo, Nova Brasilândia, São José dos Quatro Marcos, Marcelândia, Campo Novo dos Parecis e São Felix do Araguaia, são alguns dos municípios com plano de ação aprovado e que agora aguardam a liberação dos recursos. Conforme agenda de pagamentos do Ministério do Turismo, a previsão é que os valores sejam liberados até o dia 26 de setembro. 

“Quero agradecer a toda a equipe da Secel pelo suporte e horas de paciência em atendimento.  E também a todos os demais gestores municipais que não medem esforços para ajudar uns aos outros”, cumprimenta o secretário de Esporte, Cultura e Lazer de Colíder, Adriano Mendonça de Oliveira, que registra ainda o empenho do departamento de cultura e do setor de projetos do município.

O grupo de trabalho da Secel responsável pelo suporte aos municípios é coordenado pela assessora Cínthia Mattos. Além de organizar reuniões para compartilhar informações, tirar dúvidas, orientar no preenchimento de dados e prestar atendimento individual aos gestores, a equipe sistematiza ações que possibilitam a integração entre o Estado e os municípios mato-grossenses.

De acordo com o titular da Secel, Alberto Machado, a união de esforços entre os entes federativos é fundamental para assegurar a gestão eficaz dos recursos em Mato Grosso.

“Estamos diante de uma valiosa conquista para a cultura e, ao mesmo tempo, de um grande desafio. Por isso, disponibilizamos uma equipe específica para atendimento aos gestores municipais, buscando integrar todos os municípios, facilitar e ajudar nos procedimentos exigidos na Lei Aldir Blanc. Queremos oferecer o apoio possível para execução e legalidade das ações em todo o estado”, explica o secretário. 

Ações emergenciais nos municípios

Os municípios ficaram responsáveis pela implementação dos incisos II e III da Lei Aldir Blanc, que tratam dos subsídios aos espaços culturais e dos editais de fomento à cultura, respectivamente. O recurso destinado para execução dessas ações emergenciais em cada município mato-grossense pode ser acessado AQUI.

Para ter acesso aos valores, as gestões municipais precisam seguir um roteiro de estruturação das ações, que inclui o cadastramento do ente federativo e do seu fundo de cultura, se tiver, na plataforma +Brasil, ferramenta do Governo Federal que operacionaliza a Lei.

Será necessário que cada município também faça a previsão orçamentária. Antes da execução, cada município deve prever os recursos em sua Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de crédito adicional suplementar, crédito adicional especial ou crédito adicional extraordinário.

O passo seguinte é providenciar a regulamentação local, detalhando como será a operacionalização no município e seguindo as diretrizes da Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020 e o decreto do regulamento federal.

A Lei Aldir Blanc determina ainda que os entes federativos publiquem o plano de ação com programação da utilização dos recursos. O cronograma previsto para repasse dos recursos dependerá da data de aprovação dos planos na Plataforma + Brasil, conforme abaixo:

Lote 1: plano de ação aprovado até 1º de setembro será pago até 11 do mesmo mês;

Lote 2: projeto liberado de 2 a 16 de setembro terá pagamento até 26 do mesmo mês;

Lote 3: plano autorizado de 17 setembro a 1º de outubro será pago até 11 de outubro;

Lote 4: projeto aprovado de 2 a 16 de outubro terá pagamento até 26 do mesmo mês.

Para viabilizar o credenciamento dos espaços culturais que receberão o subsídio mensal, as gestões municipais receberam mais um importante apoio da Secel. A mesma ferramenta usada para cadastro dos profissionais da cultura, a plataforma “Estado do Amanhã”, poderá ser usada pelos municípios no cadastramento dos seus espaços culturais por meio de formalização de solicitação de adesão. Nesse caso, a análise, validação e homologação dos cadastros continuam sob responsabilidade das gestões municipais. 

Assim como o Estado, os municípios também podem abrir editais para apoiar a realização de projetos culturais, por meio da concessão de incentivos financeiros para artistas, grupos, instituições e coletivos. A orientação é que sua elaboração, avaliação e seleção sejam compartilhadas com a sociedade civil, Conselho de Cultura ou Comitê Gestor.

E no final, na hora da prestação de contas, os municípios precisam dar ampla publicidade e elaborar um relatório de gestão final. 

As informações mais detalhadas para a operacionalização da Lei Aldir Blanc nos municípios estão na cartilha orientativa preparada pela Secel. Link AQUI.

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