O governador Mauro Mendes (DEM) propôs nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida irá beneficiar cerca 547,9 mil contribuintes que têm motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos.
“Foi uma decisão para minimizar o impacto da pandemia nas atividades econômicas mais afetadas ao longo desse período. Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons e faxineiras”, destacou o governador.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo explicou que a isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado.
De acordo com ele, o governo já estudava a medida há cerca de 15 dias para que o projeto pudesse alcançar o maior número de beneficiados.
“A quantidade de veículos beneficiados será de 628 mil, pois vai impactar na frota dos setores de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, proprietários de motocicletas até 160 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos”, pontuou o secretário.
O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, garantiu que o projeto de lei será aprovado ainda nesta quarta-feira pelos parlamentares.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.