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COVID-19

Portaria restringe entrada de estrangeiros no Brasil

Brasileiros em viagem de retorno precisam cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque

Da Redação com Brasil 61
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Imagem: Aeroportoo Portaria restringe entrada de estrangeiros no Brasil
Reprodução

Foi publicada na quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a portaria que restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no País, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com o objetivo de impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do coronavírus, a decisão acata as sugestões enviadas pela Anvisa aos ministérios da Casa Civil, da Justiça e da Saúde para regulamentação de medidas de contenção.

Além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, a portaria proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

Os estrangeiros procedentes desses países ficam impedidos de entrar no Brasil, caso não cumpram determinados protocolos e requisitos, e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

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