A Prefeitura de Rondonópolis publicou ontem (02) uma edição suplementar do Diário Oficial (n 4.977) oficializando as mudanças nas restrições relacionadas à pandemia de Covid-19. Além das mudanças nos horários de funcionamento de atividades comerciais (veja abaixo), o documento também normatiza as restrições em setores específicos.
Os supermercados, peixarias e feiras livres terão o mesmo horário dos demais setores – 05 às 22 horas – mas permanece a exigência de que autorizem a entrada de apenas uma pessoa por família.
No caso dos restaurantes, lanchonetes, bares, trailer de lanches e conveniência o funcionamento é permitido com apenas 30% da capacidade de lotação máxima. Os que atuarem na modalidade de drive-thru poderão funcionar até as 22h45 e as entregas em casa (delivery) podem ser feitas até as 23h59, de segunda a domingo.
A limitação de ocupação máxima de 30% também será exigida das igrejas e templos religiosos. Ela se aplica ainda aos eventos corporativos, científicos e cinemas.
Seguem liberadas as apresentações de música ao vivo e o comércio de bebidas alcóolicas, até as 22 horas.
Os atendimentos em órgãos públicos serão feitos na modalidade presencial, mas os servidores de grupos de risco continuaram em teletrabalho.
Em todos os casos serão exigidos os cumprimentos das normas básicas como o distanciamento de 1,5 metros, uso de máscara e oferta de álcool em gel.
O novo Decreto mantém as demais normas, baixadas em 13 de abril, entre elas a que proíbe o acesso público ao Horto Florestal e ao Casario.