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Sem família, não existe Estado | Entendendo Direito

Hélio Fialho Júnior, filho de Eunice e Hélio, é paulista e cresceu no comércio, mas sonhava em ser advogado. Realizou o sonho em 2013. Desde então, é palestrante e faz serviço comunitário como advogado pro bono. Escreve na coluna Entendendo Direito desde 2016

Por Hélio Fialho
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- Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSOélio Fialho
Hélio Fialho – Foto: Varlei Cordova/AGORA MT

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, sem vocês nossos leitores, não somos ninguém, e sem as famílias o Estado não pode existir.

Para vocês que estão lendo a coluna pela primeira vez, aqui falamos de direito de uma maneira simples, sem palavras difíceis, e o assunto desta semana, é normalmente pouco compreendido quanto a sua importância.

Vou fazer um apanhado rápido para vocês entenderem a importância do tema família, e como ela se relaciona com o direito. O direito é um conjunto de regras que permitem fazer e não fazer que visam regular a convivência em sociedade.

Para que o direito seja respeitado, o estado aplica uma punição em quem não cumpre as regras, sem essas punições o direito seria como um fogo que não queima. O estado é uma ficção jurídica, uma organização que não existe de fato, apenas no coração e mente das pessoas. Essa ficção é a maior organização de um território, e governa esse território e o povo que lá vive.

E a família é a base de tudo, porque sem família não existe economia, não existe sociedade não existe direito, não existe Estado, isso porque a família não é uma instituição, criada por alguém, ou uma ficção jurídica como o Estado. Os laços de sangue e afeto são um fato, mesmo em uma tribo onde não há casamentos, e as mulheres coabitam com vários homens, esses, não sabendo serem pais de quem, as mães sempre saberão quem são seus filhos e por eles nutrem um amor especial e, de novo, mesmo nesse tipo de tribo temos de novamente uma família.

Imagem: direito de familia Sem família, não existe Estado | Entendendo Direito

A família tem especial  proteção do Estado, e essa palavra aparece na constituição 36 vezes, quando diz que a família que trabalha em pequena  propriedade rural não pode perder a terra pra pagar dívidas de plantio, que a pessoa presa terá  a comunicação e assistência da família, que o salário mínimo deve atender as necessidades básicas da família, tem também  o salário-família , a usucapião para regularizar  quem mora em algum lugar com a sua família sem ser dono ( qualquer dia explicou como) , que a família deve participar da educação dos crianças jovens, etc.

Assim diz o artigo 226 da constituição:

“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”

Hoje as famílias são principalmente isso, comunidade, com laços que se pretendem eternos, mesmo que esses laços venham a se quebrar depois, as obrigações entre as pessoas que participaram dessa comunidade continuam.

Exemplo disso é o dever de alimentos, mesmo que um casal que viveu como família, (não confundir namoro que moravam juntos), mesmo que eles tenham se separado existe o dever de alimentar a parte mais fraca, após o fim da família, e ainda tantas outras consequências como os filhos afetivos, adotados ou não, é a participação deles na divisão de bens dos mortos dessa família.

O assunto é complexo e dá para escrever um livro de 1 mil páginas sobre o tema. Quero apenas que vocês se lembrem, sua família é seu principal patrimônio, seu principal compromisso, se você está bem vestido e tem condições e sua mãe está passando necessidade você não é um vencedor, é um derrotado, porque não entendeu seu principal compromisso, cuidar e honrar sua família.

Artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando necessariamente a opinião editorial do AGORA MT

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