Agora MT Opinião do Leitor É permitido exigir carteirinha de vacinação? | Entendendo Direito
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É permitido exigir carteirinha de vacinação? | Entendendo Direito

Hélio Fialho Júnior, filho de Eunice e Hélio, é paulista e cresceu no comércio, mas sonhava em ser advogado. Realizou o sonho em 2013. Desde então, é palestrante e faz serviço comunitário como advogado pro bono. Escreve na coluna Entendendo Direito desde 2016

Por Hélio Fialho
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- Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSOélio Fialho
Hélio Fialho – Foto: Varlei Cordova/AGORA MT

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada para vocês nossos leitores. Espero que todos vocês já estejam vacinados e que não tenham perdido nenhum ente querido.

Hoje falaremos de uma exigência que passa a ser cada vez mais utilizado pelo poder público:  a apresentação do cartão de vacinação – claro, a vacina exigida é a Covid-19.

Os funcionários públicos de todo o País, tem sido pressionado pelas autoridades administrativas a apresentarem o cartão de vacina a seus chefes imediatos, ou a justificar a não vacinação. Isso sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.

Nas empresas privadas, a mesma abordagem. Até mesmo o Ministério Público do trabalho, já fechou questão sobre o assunto, a maior instituição de defesa do trabalhador do Brasil decidiu que: “exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado.”

Isso é legal?

Nossa! A resposta é sim. É legal, porque o STF ao decidir uma ação declaratória de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário examinou o tema e decidiu pela possibilidade de vacinação forçada da população em casos extremos, como de pandemia.

Para entender isso, é necessário entender um pouco o que é o Estado. A grosso modo Estado é um ente, uma ficção jurídica, que dividido em três funções, governar, fazer leis, julgar e comandam um determinado lugar. O Estado existe para promover o bem comum das pessoas, que estão em seu território, e para fazer isso, ele é o único que pode usar legitimamente a força, salvo exceções.

O Estado pode ser ditatorial, como a China, ou pode ser democrático como o Brasil, não importa em que tipo de Estado você esteja, é importante que compreenda que você por enquanto não tem direitos, você tem apenas permissões, e essas permissões podem ser suspensas ou cancelada. O Estado decide o que é bom para a maioria, na visão da elite que controla o Estado e acabou, ou você cumpre ou será perseguido, multado, demitido, às vezes preso e até mesmo morto.

Nas questões da vacina tem muito disso, os ministros do STF, acreditam que a vacina é o único caminho eficiente para o controle da pandemia e, apesar de muitos dos ministros não serem “malvadões“ ou autoritários , eles acreditam que o seu “direito” de cuidar do seu próprio corpo, não pode se sobrepor ao direito do Estado, de impor uma cura e prevenção a maioria.

Como os ministros fizeram a carreira deles defendendo liberdades e democracia, quando eles mesmo tomam medidas autoritárias , eles buscam suavizar a medida, então ficou assim decidido:

A vacinação é obrigatória no País, enquanto durar a pandemia, mas a pessoa não pode ser vacinada a força. No entanto, nada impede de o Estado obrigá-lo por vias indiretas como a exigência de um comprovante de vacinação, para entrar em supermercados, cinemas, academias, e etc, pois deve prevalecer o interesse do Estado em garantir a saúde da maioria, em detrimento do direito individual de autodeterminação.

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