Levantamento feito pela auditoria do Tribunal de Contas da União(TCU) comprova que o sistema eletrônico brasileiro é seguro, confiável e também auditável. Os dados estão em um relatório técnico elaborado pela auditoria do Tribunal e divulgado hoje pelo site especializado Congresso em Foco. Implantado há mais de duas décadas, o sistema passou a ser questionado após críticas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro.
O relatório técnico de auditoria do TCU descreve em detalhes dezenas de procedimentos operacionais que garantem a integridade do processo. Ele espelha o entendimento da área técnica do TCU sobre o assunto.
De acordo com o relatório, “existem mecanismos de auditagem em todo o processo de votação, desde a etapa do desenvolvimento dos sistemas, passando pela realização de testes públicos de segurança, teste de integridade (votação paralela), até a totalização e a divulgação do resultado, contemplando medidas de verificação mesmo após a conclusão do processo eleitoral”.
Além de descrever em minúcias cada um desses mecanismos, o relatório lembra que o TSE permite expressamente que várias organizações fiscalizem todos os procedimentos relacionados com a votação eletrônica, em qualquer etapa do processo, incluindo a fase de desenvolvimento dos sistemas de informação.
As informações já foram repassadas ao ministro Bruno Dantas, relator do processo 014.328/2021-6, que avalia a confiabilidade do voto eletrônico no país. O tema está na pauta amanhã (11) do plenário do TCU, que reúne os nove ministros do tribunal. Espera-se que o ministro relator acompanhe o parecer dos técnicos.
Neste momento, a análise do TCU se concentra principalmente no exame da chamada “auditabilidade” do sistema. Mas o trabalho de auditoria, que mobiliza especialistas em tecnologia e em diversas outras áreas vai prosseguir examinando aspectos como a transparência do processo.
VAZAMENTO
Para tentar provar que o voto eletrônico possibilita fraudar as eleições, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) vazaram na última quinta-feira (5) o Inquérito 1065955-77.2020.4.01.3400, que tramita em segredo de justiça na 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Por causa disso, o TSE enviou na segunda (9), ao Supremo, pedido de abertura de investigação criminal contra os dois políticos.
Foi o próprio TSE quem pediu a abertura do inquérito policial, que apura a responsabilidade por dois acessos indevidos ocorridos no sistema de votação, o primeiro em abril de 2018 e o outro em novembro do mesmo ano.
egundo o TSE, os dois episódios não representaram “qualquer risco à integridade das eleições de 2018”, mas sua divulgação, “por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito, pode causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições”.
Além de pedir a remoção da íntegra do processo, postada por Bolsonaro na internet, o TSE avalia que a conduta do presidente e do deputado é vedada pelo Código Penal, que define como crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A punição prevista é de um a quatro anos de prisão