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PRIMAVERA DO LESTE

TRE manteve cassação de vereador por fake news na campanha

Luís Pereira Costa acusado de propagar fake news nas redes sociais durante a campanha eleitoral em 2020; alvos seriam o atual prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários

Da Redação (com Assessoria)
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Imagem: carlos alberto tre TRE manteve cassação de vereador por fake news na campanha
O presidente do TRE-MT, Carlos Alberto Rocha, deu voto decisivo pela cassação – Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença que cassou o mandato do vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa, por ter, durante a realização da campanha eleitoral em 2020, propagado em suas redes sociais Fake News contra a Gestão Municipal, na pessoa do então prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários.

A decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não foi unânime, houve empate e a cassação foi confirmada, nesta terça-feira (07/12), pelo voto minerva proferido pelo presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

“Tenho que o impugnado/recorrente Luis Pereira Costa extrapolou o direito que lhe assistia tanto na condição de Vereador, quanto na de candidato a cargo eletivo, não lhe servindo a imunidade parlamentar de escudo para a conduta ilícita consistente na massiva veiculação de informações inverídicas nas mídias sociais, com o propósito de angariar indevidas vantagens em sua campanha, em detrimento de seus opositores”, pontuou o presidente do TRE-MT.

O CASO
Elton Baraldi interpôs no juízo da 40ª Zona Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Luís Pereira Costa por uso abusivo das redes sociais, sobretudo o Facebook e Instagram, na realização de sua campanha eleitoral em 2020, especificamente distorcendo fatos relativos a Gestão Municipal. De acordo com Elton, Luís realizou constantes ataques a Gestão Municipal em exercício como forma de criar um estado emocional que levasse o eleitorado a crer que as denúncias vazias que ele tanto espalhava pelas redes eram verdadeiras, pelo menos até que conseguisse obter os votos daqueles eleitores que recebiam essas ‘informações’ e essas ‘denúncias’ incessantemente.

O juízo da 40ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação e cassou o diploma e mandato do vereador reeleito. Luís recorreu da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e, em sua defesa, alegou que não há no processo provas que demonstrem que “houve estados mentais equivocados, por parte dos eleitores, aliás qual prejuízo efetivamente os demais candidatos sofreram, uso excessivo de palavras, falsa percepção, nada disto ficou demostrado, detalhado na sentença atacada”.

Imagem: luis costa
Magistrados entenderam que o ex-vereador Luis Costa extrapolou limites da crítica e divulgou mentiras – Foto: Vilmar Kaiser

A defesa de Luís alegou ainda que ele exercia apenas seu poder fiscalizatório como vereador da cidade, assim ao verificar uma irregularidade e após as devidas denúncias, publicava em suas redes sociais.

O recurso foi acolhido pela relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, sendo acompanhada pelos juízes-membros: Jackson Francisco Coleta Coutinho e Clara da Mota Santos Pimenta Alves. De forma divergente, no sentindo de não acolher o recurso e manter a cassação do parlamentar se posicionou os juízes-membros: Gilberto Lopes Bussiki, Luis Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e Pérsio Oliveira Landim. O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, em voto minerva, defendeu a manutenção da cassação proferida pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral.

Em seu voto, o presidente do TRE, explicou que fiscalizar o Poder Executivo Municipal é uma das atribuições do vereador e que na função de candidato podem e devem demonstrar as falhas e pontos fracos de seus adversários, contudo, não há direitos absolutos e que a imunidade parlamentar não é um escudo para práticas ilícitas que maculam a lisura do processo eleitoral.  “Há de se observar a veracidade das críticas e sua finalidade, para não desaguar na inaceitável criação e difusão massiva de boatos infundados, de informação inverídica (fake news, ou mais propriamente, desinformação), com o nefasto propósito de angariar a simpatia dos possíveis eleitores, e, por consequência final, seu voto. No presente processo resta claro que as reiteradas condutas do parlamentar, especialmente nas mídias sociais, ultrapassaram os limites do que lhe seria lícito postular e denunciar”.

Por fim, o desembargador relembrou a recente decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de um deputado estadual pela divulgação de Fake News e ressaltou a necessidade de se estabelecer, desde já, as balizas quanto ao que será tolerado ou não, nas eleições vindouras, considerando o polêmico panorama de utilização massiva das mídias sociais para veicular as desinformações.

“Apesar das diferenças entre as causas de pedir e demais aspectos do julgado do TSE e deste Regional, ambos tratam-se de inverdades e desinformações veiculadas em mídias sociais por detentores de mandatos eletivos com o fito de se autopromover e angariar votos. Que a decisão de hoje sirva de norte e que os próximos candidatos se atenham a esse julgado, pois o TRE-MT não permitirá a disseminação de Fake News. Estaremos atentos. Queremos um pleito marcado pela lisura e disputa igualitária entre os candidatos”.

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