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Afastamento por Covid-19 cai 90% e doença deixa de ser principal causa

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a doença passou de 1º para 29º no ranking das que mais afastam trabalhadores

Fonte: R7
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INSS – Foto:
ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO

A Covid-19, que foi o principal motivo de afastamento do trabalho em 2021, passou para o 29º lugar na lista de doenças que mais registraram benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano.

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência, feito a pedido do R7, nos seis primeiros meses de 2022, foram 6.537 afastamentos por Covid-19 ante 64.561 registrados no mesmo período do ano passado, uma queda de 90%.

No ano inteiro de 2021, houve 98.787 casos de pessoas afastadas por infecção pelo coronavírus. Em 2020, esse número chegou a 37.045, de abril a dezembro.

O advogado trabalhista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que essa queda não surpreende, já que o Brasil conseguiu controlar a doença causada pelo coronavírus. “Era o esperado que diminuísse o número de afastamento, muito em razão da vacinação. Então, o que era uma regra (o afastamento), se tornou uma exceção. Hoje não se vê um grande número de pessoas que se afaste do trabalho por essa razão”, avalia Badari.

No Brasil, já soma 679.000 mortes pela doença desde o começo da pandemia, em março de 2020. Desde o início da vacinação, em janeiro de 2021, foram aplicadas 462.563.664 doses, e 170.620.604 (79,98% da população) pessoas foram totalmente imunizadas.

O critério do governo é listar somente as doenças que geraram indenização do INSS, ou seja, aquelas que fazem o trabalhador ser afastado por mais de 15 dias.

João explica que o afastamento até o 15º dia é pago pela empresa, mas a partir do 16º quem paga é o INSS. “Se o médico disser que o afastamento é de até 15 dias, você se afasta para obter sua recuperação, e a empresa é quem paga o salário. A partir de 15 dias, você marca uma perícia, leva um documento médico, e o perito vai dizer quanto tempo você tem de afastamento. Nesse caso, quem deve pagar pelo afastamento é o INSS.”

A primeira causa de afastamento no ranking deste ano é o leiomioma do útero, um tumor benigno. Para Guilherme Macedo Silva, advogado trabalhista, do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados, o resultado surpreende. “Normalmente, as doenças que mais costumam afastar são dores na coluna. Recentemente, também se observa o crescimento de patologias de ordem psicológicas. Já temos até decisões judiciais acerca disso”, afirma Silva.

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