Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada para vocês meus leitores. Neste mês venceu minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a renovação se deu de forma muito rápida e profissional. Marquei o requerimento de renovação no site do Detran, fui encaminhado ao médico para exames e, quando precisei de alguns documentos, fui no PoupaTempo e menos de 15 minutos fui atendido e liberado.
Parabéns aos envolvidos. Mas e as pessoas que estão dirigindo sem CNH, estão cometendo um crime?
Primeira coisa quero deixar claro que não estamos falando das pessoas que tiveram a CNH suspensas ou cassadas, esses fatos são coisa diferente do que vamos tratar aqui. Vamos falar hoje sobre quem nunca fez a CNH, ou está com ela vencida e continua dirigindo.
Vários motivos podem levar uma pessoa a fazer isso, não estou aqui para julgar os motivos, se por impossibilidade financeira ou mesmo falta de interesse e excesso de confiança, fato é que algumas pessoas dirigem sem CNH.
Vamos lá, fato 1: você está dirigindo um veículo, sem CNH, quando é parado em uma blitz de trânsito e confessa ao “guarda” não possuir o documento.
Consequência: Você acaba de praticar um ato ilícito administrativo, não é um crime, não terá que responder penalmente, ou será julgado por juiz penal, você no caso teria cometido a ação descrita no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro:
“ Art. 162. Dirigir veículo:
I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Infração – gravíssima Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Agora vamos dizer no fato 2: que o mesmo condutor desabilitado, fique nervoso, e em vez de frear, acelere o carro, fazendo que o agente de trânsito tenha que se desviar, para não ser atropelado.
Consequência: essa situação apesar de os dois motoristas estarem sem CNH, o segundo caso houve um crime, porque estando desabilitado, o motorista criou um perigo a alguém, é o que diz o artigo 309 do CTB:
“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Dito isso, dirigir sem CNH, não causando perigo, é um ilícito administrativo, dirigir sem CNH causando perigo, é crime.